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(DOC. VP 153.6393.2019.0000)

TRT2. Aviso prévio. Renúncia ou transação redução do aviso prévio não observada. Direito à indenização, que não é substituído pelo pagamento das horas extras correspondentes. A redução de jornada durante o aviso prévio tem a finalidade precípua de conferir um período mínimo de tempo livre, para que o empregado dispensado possa procurar recolocação no mercado laboral. Não tendo havido observância à redução do aviso prévio, consoante disposto no art.488, parágrafo único, da CLT, procede a pretensão de pagamento de aviso prévio indenizado, que se tornou ineficaz, e que não é substituído pelas horas extras correspondentes.

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