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(DOC. VP 153.6393.2000.0400)

TRT2. Requisitos do aviso prévio. Nulidade. Nos termos do CLT, art. 488, o empregado terá a sua jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias, no curso do aviso prévio, podendo optar pela ausência ao trabalho por sete (7) dias corridos. Trata-se, pois, de uma faculdade do empregado, a qual se não concedida importa na inexistência do aviso prévio e enseja a condenação da reclamada ao pagamento da indenização correspondente a um novo aviso prévio.

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