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(DOC. VP 153.6393.2002.2900)

TRT2. Rescisão contratual efeitos 1. Horas extras. Descanso semanal remunerado. Repercussão a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem (oj 394, da sdi-I, do c. TST). 2. Horas extras. CLT, art. 384. Infração administrativa conquanto ter entendimento de que o art. 384, da Lei celetista, foi recepcionado pela CF/88, tratando desigualmente os desiguais, a inobservância do intervalo entre duas jornadas não gera contraprestação de horas extras, por constituir-se, apenas, infração administrativa. 3. Multa do CLT, art. 467. Recuperação judicial na data da sessão, já havia decorrido o prazo do Lei 11.101/2005, art. 6º, parágrafo 4º. Desse modo, após o decurso do prazo de 180 dias da declaração de recuperação judicial, não há óbice legal ao pagamento pela demandada das parcelas incontroversas em audiência. 4. Hipoteca judiciária. Garantia a determinação de hipoteca judiciária, disposta nos termos do CPC/1973, art. 466, visando a garantia do resultado útil da sentença condenatória, deve prevalecer em benefício do trabalhador, hipossuficiente na relação trabalhista, de forma a impedir a dilapidação dos bens da ré antes mesmo do início da fase executória. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial quanto aos itens 3 e 4.

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