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(DOC. VP 103.1674.7422.8300)

TRT2. Aviso prévio. Requisitos. Ausência de redução da jornada de trabalho. Ineficácia do aviso. CLT, art. 488.

«O ato de concessão do aviso prévio sem observância à redução da jornada em sete dias ou duas horas diárias, não se formaliza em sua plenitude e, portanto, torna-se ineficaz, especialmente, pela frustração à finalidade visada no CLT, art. 488. (...) Nas palavras do saudoso Valentin Carrion na obra Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 27ª ed. à pág. 378, se a redução da jornada não foi concedida, o aviso prévio não terá eficácia pela frustração da intençã

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