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Jurisprudência sobre
aviso previo

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Doc. VP 153.6393.2003.1700

771 - TRT2. Aviso prévio tempo de serviço. Integração em geral baixa na CTPS. Projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço. CLT, art. 487. Dispõe o CLT, art. 487, em seu § 1º, que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Não existem palavras inúteis na lei. Restringir a abrangência do dispositivo, no que se refere à incorporação do aviso prévio no tempo de serviço para fins de baixa na CTPS é negar eficácia à norma legal, distinguindo onde o legislador não o fez.

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Doc. VP 144.5252.9000.2100

772 - TRT3. Recurso ordinário. Verbas rescisórias. Aviso prévio.

«A Lei do Aviso Prévio, de 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe que: «Art. 1º - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores dispensados antes da sua vigência não têm direito às novas regras. Ou seja, apenas os dispensados a partir da vigência da nova Lei estão abrangidos pelos efeitos desta, com direito ao cômputo dos anos anteriores à sua vigência para integração e cálculo do exato período do novo aviso prévio... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.2900

773 - TRT2. Rescisão contratual efeitos 1. Horas extras. Descanso semanal remunerado. Repercussão a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem (oj 394, da sdi-I, do c. TST). 2. Horas extras. CLT, art. 384. Infração administrativa conquanto ter entendimento de que o art. 384, da Lei celetista, foi recepcionado pela CF/88, tratando desigualmente os desiguais, a inobservância do intervalo entre duas jornadas não gera contraprestação de horas extras, por constituir-se, apenas, infração administrativa. 3. Multa do CLT, art. 467. Recuperação judicial na data da sessão, já havia decorrido o prazo do Lei 11.101/2005, art. 6º, parágrafo 4º. Desse modo, após o decurso do prazo de 180 dias da declaração de recuperação judicial, não há óbice legal ao pagamento pela demandada das parcelas incontroversas em audiência. 4. Hipoteca judiciária. Garantia a determinação de hipoteca judiciária, disposta nos termos do CPC/1973, art. 466, visando a garantia do resultado útil da sentença condenatória, deve prevalecer em benefício do trabalhador, hipossuficiente na relação trabalhista, de forma a impedir a dilapidação dos bens da ré antes mesmo do início da fase executória. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial quanto aos itens 3 e 4.

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Doc. VP 153.6393.2001.5800

774 - TRT2. Aviso prévio contribuição previdenciária e FGTS. Incidência aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Hipótese de incidência tributária. Não integra salário de contribuição. O aviso prévio indenizado estava elencado no parágrafo 9º do Lei 8.212/1991, art. 28 (plano de custeio da seguridade social) como parcela não integrante do salário de contribuição. A Lei 9.528/1997 revogou essa disposição. Mais recentemente, o Decreto 6.727/2009 revogou a alínea «f do, V do parágrafo 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214 que regulamenta a Lei 8.212/91. Essas alterações, todavia, não tiveram o condão de determinar a incidência da contribuição social sobre a parcela em comento. Segundo o princípio da estrita legalidade tributária (art. 150, I, da CF), a hipótese de incidência deve ser prevista em lei. A Lei não estabeleceu o aviso prévio indenizado como base de cálculos da contribuição social. A contribuição social está prevista no CF/88, art. 195 onde se verifica a incidência sobre «a folha dos salários e demais rendimentos do trabalho, e a base de cálculo, como um dos elementos da hipótese de incidência tributária, acha-se previsão e regulamentação no Lei 8.212/1991, art. 28. O Lei 8.212/1991, art. 28, I prevê, em síntese, como salário de contribuição, no caso dos empregados, «a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho (...). O aviso prévio indenizado, como o próprio nome sugere, não representa contraprestação do trabalho, mas indenização pela ausência de labor de que o empregado é privado por opção do empregador em exercício de seu legítimo direito estabelecido na legislação trabalhista.

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Doc. VP 153.6393.2003.0000

775 - TRT2. Multa multa do CLT, art. 477 liberação de aviso prévio face à obtenção de novo emprego na empresa sucessora. Possibilidade. Consideração, todavia, da ausência de aviso prévio para fins de pagamento das resilitórias. Multa do CLT, art. 477 devida. Se a reclamada não paga o aviso prévio sob o argumento de que o reclamante pediu. E ela aceitou. Desligamento imediato, face à obtenção de novo emprego, só se pode considerar que aviso prévio não houve, com a contagem do prazo de pagamento das resilitórias a começar do dia em que o empregador liberou o empregado do pré aviso. Pagamento da multa do art. 477 devido.

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Doc. VP 144.5252.9001.7500

776 - TRT3. Aviso prévio proporcional. Aplicação da Lei 12.506/11. Forma de apuração.

«A Lei 12.506/2011 regulamentou o art. 7º, XXI, da CF, estabelecendo que o empregado com até um ano de serviço na mesma empresa tem direito ao aviso prévio na proporção de 30 dias. Os empregados com período de trabalho superior a um ano fazem jus a um acréscimo equivalente a três dias por ano de serviço prestado para a mesma empregadora até o máximo de 60 dias, perfazendo o total de 90 dias (art. 1º, 'caput' e parágrafo único). O período proporcional ao tempo de serviço deve ser apurado com vista a todo o lapso trabalhado, sem exclusão do primeiro ano, visto que a Lei 12.506/2011 não contém disposição com tal alcance, sendo tal forma de apuração respaldada pelo item 2 da Nota Técnica 184/2012 do MTE.... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.3700

777 - TRT3. Aviso prévio cumprido em casa. Acerto rescisório intempestivo. Multa do CLT, art. 477.

«O aviso prévio cumprido em casa equivale ao aviso prévio indenizado, razão pela qual, nesse caso o acerto rescisório deve se dar no prazo estipulado na alínea «b do parágrafo 6º do CLT, art. 477 sob pena de incidência da multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo (Inteligência da OJ 14 da SBDI-1 do C. TST).... ()

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Doc. VP 166.0114.9000.2200

778 - TRT4. Aviso-prévio proporcional. Lei 12.506/11.

«Até a vigência da Lei 12.506/11, a extensão do aviso-prévio proporcional admitia definição de conteúdo pela aplicação, por analogia, do CLT, art. 478, que também alude ao tempo de serviço. Justificava-se fixar ao aviso-prévio, razoavelmente, à proporção correspondente a 30 dias para cada ano trabalhado. A partir da vigência da Lei 12.506/11, considera-se adequado tomar como parâmetro de proporcionalidade o critério nela própria definido, com o que se pretende atenuar, inclusive, os efeitos da quebra de isonomia estabelecida entre empregados despedidos antes ou depois de outubro de 2011. Não se trata, nesses termos, de aplicação retroativa da legislação infraconstitucional, e sim de mero aproveitamento do critério que estabelece a extensão do direito. Recurso do reclamante provido, no tópico. [...]... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.7100

779 - TRT3. Reflexos de reflexos no FGTS.

«Prevista no comando exeqüendo apenas a incidência de horas extras e diferenças de adicional noturno acrescidos dos repousos no FGTS, mostram-se incorretos os cálculos que computam a repercussão dos reflexos incidentes sobre férias mais 1/3, 13º salário e aviso prévio no FGTS. Os reflexos não se presumem, devendo ser expressamente previstos no comando exeqüendo, máxime porque o procedimento mencionado importa na controvertida incidência de reflexos sobre reflexos.... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.0400

780 - TRT2. Requisitos do aviso prévio. Nulidade. Nos termos do CLT, art. 488, o empregado terá a sua jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias, no curso do aviso prévio, podendo optar pela ausência ao trabalho por sete (7) dias corridos. Trata-se, pois, de uma faculdade do empregado, a qual se não concedida importa na inexistência do aviso prévio e enseja a condenação da reclamada ao pagamento da indenização correspondente a um novo aviso prévio.

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