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(DOC. VP 153.6393.2003.0000)

TRT2. Multa multa do CLT, art. 477 liberação de aviso prévio face à obtenção de novo emprego na empresa sucessora. Possibilidade. Consideração, todavia, da ausência de aviso prévio para fins de pagamento das resilitórias. Multa do CLT, art. 477 devida. Se a reclamada não paga o aviso prévio sob o argumento de que o reclamante pediu. E ela aceitou. Desligamento imediato, face à obtenção de novo emprego, só se pode considerar que aviso prévio não houve, com a contagem do prazo de pagamento das resilitórias a começar do dia em que o empregador liberou o empregado do pré aviso. Pagamento da multa do art. 477 devido.

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