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(DOC. VP 144.5252.9000.2100)

TRT3. Recurso ordinário. Verbas rescisórias. Aviso prévio.

«A Lei do Aviso Prévio, de 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe que: «Art. 1º - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mes

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