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audiencia jurisprudencia trabalhista

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    audiencia jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 118.5103.9000.0900

241 - TST. Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Súmula 256/TST. Súmula 331/TST, I e III. Aplicação. CLT, arts. 2º e 3º. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 8.987/1995, art. 25. § 1º e Lei 9.472/1997, art. 94, II. Exegese.

«1. Discute-se nestes autos a possibilidade de terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas e a incidência ou não, nesses casos, do item I da Súmula 331/TST. Embora o entendimento consagrado nesta Súmula tenha sido no sentido de se admitir a licitude da terceirização de forma bem mais ampla e generalizada que a Súmula 256/TST que antes tratava da matéria, isso não significou considerá-la lícita em todo e qualquer caso. Levando-se em conta a finalidade da terceirização, que é permitir a concentração dos esforços da empresa tomadora de serviços em suas atividades essenciais por meio da contratação da prestação de serviços especializados por terceiros nas suas demais atividades, consagrou-se, no item III da citada Súmula 331/TST, a autorização para a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ou seja, a contrario sensu, a terceirização, continuou sendo considerada ilícita, sob pena de formação do vínculo de emprego dos trabalhadores terceirizados com o tomador dos serviços, nos termos de seu item I, toda e qualquer terceirização das atividades-fim das empresas. ... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.1200

242 - TRT2. Salário in natura. Veículo. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 246/TST-SDI-I. CLT, art. 458, § 2º.

«... O autor afirma que a ré lhe forneceu um veículo no período de 2004 a 2008, para uso particular e em serviço. Alega que não tinha qualquer custo com combustível e manutenção, o que caracterizava um plus na sua remuneração, no valor aproximado de R$ 2.470,00. Pois bem. O preposto declarou que a reclamada fornecia automóvel ao reclamante para que o mesmo visitasse depósitos, clientes e transportadoras; que no final de semana o reclamante poderia utilizar-se do veículo (fl. 407). O autor, em audiência, confirmou que o veículo era utilizado em serviço e para uso particular (fl. 406). Se o veículo é fornecido para o serviço, e não pelo serviço, ou seja, se o uso do veículo é necessário ou útil à execução das atribuições funcionais, se não constitui forma de contraprestação indireta do trabalho, então está afastada a natureza salarial da utilidade. E não altera essa natureza jurídica o fato de o empregador permitir que o empregado fique com o veículo nos finais de semana ou mesmo nas férias. Afinal, e notadamente quando se trata de empregado de alto escalão, não faz sentido, à luz do princípio da colaboração mútua, e mesmo do bom senso, exigir o empregador, apenas para evitar eventual questionamento na Justiça, que o empregado, ao final do expediente, deixe o veículo estacionado no estabelecimento ou em outro local. Nesse sentido, aliás, já se firmou a jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho, conforme Orientação Jurisprudencial 246/TST-SDI-I. Nego provimento. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 113.2784.9000.0100

243 - TRT2. Prova. Produção. Cerceamento de defesa. Inocorrência da hipótese. Direito à prova. Ampla defesa. Considerações do Juiz Lúcio Pereira de Souza sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 130. CLT, art. 765.

«... 1. Cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.0300

244 - TRT3. Preposto. Trabalhador doméstico. Empregador doméstico. Representação pela filha. Admissibilidade. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. Súmula 377/TST. CLT, art. 843.

«... O § 1º do CLT, art. 843 dispõe, expressamente: «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. O entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 377/TST considera regular a representação por preposto não empregado quando o reclamado for empregador doméstico, micro ou pequeno empresário. Na espécie, a reclamante exerceu a função de empregada doméstica no âmbito residencial dos réus. Em contrapartida, durante a audiência una, realizada no dia 28/07/2010, o réu - Gilmar Lopes Mundim foi representado em juízo por sua filha - Mayara Bastos Mundim e a ré Franciene Bastos Mundim (cônjuge do primeiro reclamado) esteve presente pessoalmente (f. 44). Cumpre salientar que a revelia é uma medida extrema, que deve ser aplicada somente ao empregador que não atende ao chamado judicial, não sendo esta a hipótese dos autos, pois os réus atenderam à notificação e se fizeram representar na audiência realizada (f. 44), apresentando defesa e documentos naquela oportunidade (f. 48 e seguintes). Assim sendo, é perfeitamente razoável a representação do o réu - Gilmar Lopes Mundim - por preposta não empregada, ainda mais quando se trata da filha do empregador doméstico, com comprovado conhecimento dos fatos, sendo válida a carta de preposição colacionada à f. 77. ... (Des. Julio Bernardo do Carmo).... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.1200

245 - TRT2. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Cabimento. Princípio da restituição integral do dano. Do jus postulando. Princípio da sucumbência. Da revogação da legislação que amparava a isenção. Amplas considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 404. CLT, arts. 789, § 10, 790, 791. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 10.288/2001. Lei 10.537/2002. Lei 5.584/70, art. 14. Decreto-lei 5.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Súmula 219/TST. Lei 1.060/1950 (Assistência Judiciária).

«... DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.0200

246 - STJ. Revelia. Atraso em audiência. Motivo relevante segundo prudente arbítrio do juiz. Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 844. CPC/1973, art. 319.

«O juiz não é obrigado a esperar pelas partes, cabendo-lhe realizar a audiência no dia e hora designados (OJ 245 da SDI-1). Regra geral, o atraso da Reclamada por ocasião da audiência inaugural, em virtude de não ter atendido ao pregão realizado, enseja sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os CLT, art. 844 e CPC/1973, art. 319. Na hipótese, contudo, o Regional consignou que, apesar do atraso da Reclamada à audiência, o Juiz que presidia a sessão aceitou a defesa e prosseguiu normalmente com os trabalhos, ensejando a conclusão de que foi justificado o atraso, que teria se dado por deficiência no pregão e não por culpa da parte. Assentadas tais premissas, o exame das razões recursais resta inviabilizado por esta Corte, pois, para sua análise, seria necessária a aferição dos motivos e das circunstâncias fáticas que levaram o Juiz de primeiro grau a desconsiderar o atraso da parte para efeitos da decretação da revelia (Súmula 126/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.9800

247 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Garantia incondicionada. Responsabilidade objetiva do empregador. Tutela da gestante e do nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, «b, II. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º.

«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10º do ADC da CF, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.5100

248 - TST. Revelia. Confissão ficta. Administração pública. Ente público. Aplicação. Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I. CLT, art. 844.

«As pessoas jurídicas de direito público, no processo do trabalho, gozam dos privilégios previstos, expressamente, no Decreto-lei 779/69, os quais não podem ser ampliados ao livre arbítrio do julgador. Deixar de aplicar a pena de confissão a uma entidade de direito público que não compareceu à audiência em que deveria depor, seria negar vigência aos princípios constitucionais da igualdade das partes, do contraditório bem como da ampla defesa. Nesse sentido o item 152 da Orientação Jurisprudencial da SDI, «verbis: «REVELIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - APLICÁVEL (CLT, art. 844).... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.0800

249 - TST. Preposto. Advogado. Audiência. Atuação concomitante. Possibilidade. CLT, art. 843, § 1º.

«A jurisprudência majoritária existente no TST é no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, inexistindo incompatibilidade na atuação concomitante de advogado e preposto no mesmo processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.0100

250 - TST. Revelia. Audiência. Comparecimento de advogado. Necessidade de comparecimento da parte ou seu preposto. Revelia declarada. Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI. CLT, art. 843 e CLT, art. 844.

«Na sistemática do processo trabalhista, revel é o litigante que, regularmente citado, não comparece à audiência para exercitar o direito de defesa. Os CLT, art. 843 e CLT, art. 844 são expressos ao exigirem a presença efetiva do reclamado à audiência designada, ainda que mediante preposto, sob pena de revelia e confissão ficta. A presença apenas do advogado da parte, com defesa, não elide a revelia e confissão. (Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI).... ()

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