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ato juridico exp

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Doc. VP 240.4271.2713.1477

41 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Ação de cobrança contra empresa arrendatária de armazéns portuários, decorrente da invalidação de ato administrativo e negócios jurídicos correlatos. Procedência. Crédito com origem no contrato de arrendamento. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão (fls. 1.736-1.754, e/STJ) que conheceu do Agravo do particular para não conhecer do seu Recurso Especial, aplicando-se as Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 240.4271.2361.9181

42 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Competição automobilística. Acidente envolvendo piloto. Omissão de socorro. Ausência de envio de ambulância e equipe médica presentes no local. Falta com dever de cuidado. Negligência. Dano moral. Configuração. Teoria da perda de uma chance. Aplicabilidade.

1 - Ação de indenização por danos morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/7/2023 e concluso ao gabinete em 16/11/2023.... ()

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Doc. VP 240.4271.2145.3798

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Imposto de renda. Isenção. Revisão dos critérios jurídicos. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte regional consignou (fls. 816-827, e/STJ): «A circunstância da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco ter expedido documento, atestando a isenção, com efeitos retroativos a 1997, quando teria sido constatada a cardiopatia grave, não respaldava a postulação de restituição deduzida pelo demandante, porque a isenção em que stão reclamava o perfeito enquadramento na situação descrita na lei. A propósito, é nesse sentido, ou seja, para que seja cumprido o princípio da legalidade em sua integralidade, que, existe o poder de autotutela da administração pública, que tem o dever de zelar pela regularidade de sua atuação e, como tal, anular os seus próprios atos quando eivados de vícios como o do presente caso, ainda que para tanto não tenha sido provocada. Dever, inclusive, reconhecido pelo STF. ao prescrever expressamente na supracitada Súmula 473. Seria necessário que o próprio ato de aposentadoria fosse retroativo àquela data, o que, a toda evidência, pelo que se depreende das provas acostadas aos autos, não ocorreu..... ()

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Doc. VP 240.4271.2642.1261

44 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Citação inválida. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade.Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que, de fato, a Fazenda Pública já dispunha de seu novo endereço há pelo menos um ano antes do ajuizamento da Execução Fiscal, realizada em dezembro de 2017, razão pela qual ele deveria ter sido lançado na certidão de dívida ativa para a correta realização do ato citatório: (...) Ademais, o Executado defende que o «Sr. Jorge Gomes, responsável por assinar o AR com a citação da empresa não é - nem nunca foi - empregado da Agravante e traz aos autos principais a relação de seus trabalhadores no mês de julho de 2019, constantes no arquivo SEFIP, a fim de comprovar sua alegação (fls. 54/57). Dessa forma, verifica-se que a citação não se deu de forma válida, uma vez que, além de dirigida a endereço incorreto, foi recebida por terceiro estranho ao Executado, devendo, portanto, o ato citatório ser anulado, assim como os atos processuais subsequentes, com abertura de prazo para que o Executado apresente sua defesa ou o pleito que entender cabível a contar de intimação após a baixa dos autos. (...) Desnecessária, no entanto, nova citação, eis que o Agravante já ingressou nos autos, bastando sua intimação para oferecimento de defesa. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso para anular a citação e todos os atos processuais a ela subsequentes, inclusive o de restrição de circulação de veículos, com abertura de prazo para apresentação de defesa, pagamento, ou oferecimento de bens. (fls. 65-69, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2778.1856

45 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Menor aprendiz. Fundamento eminentemente constitucional. Afronta ao CPC, art. 1.022 não configurada. Violação a Portaria. Não cabimento. Equiparação de menor assistido e menor aprendiz é indevida. Entendimento do STJ. Interpretação extensiva. CTN, art. 111. Impossibilidade.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.... ()

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Doc. VP 240.4271.2582.4341

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Parentes do ofendido. Legitimidade de postular. Compensação pelo prejuízo experimentado. Atingidos de forma indireta pelo ato lesivo.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.4271.2783.0223

47 - STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Ação rescisória. Violação manifesta a norma jurídica. Não ocorrência. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configurou a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

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Doc. VP 240.4271.2962.2666

48 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fixação da verba honorária. Lei aplicável. Marco temporal. Prolação da sentença.

1 - Hipótese em que: a) o Tribunal de origem asseverou (fls. 251-256, e/STJ, grifei): «A controvérsia recursal diz respeito à fixação de honorários executivos em favor do patrono da parte credora/agravante, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º, em virtude da oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. Para melhor compreensão da controvérsia, necessário se faz contextualizar os atos processuais e sua cronologia, porquanto trata-se de processo iniciado na vigência do CPC/73. A execução do crédito dos ora recorrentes, lastreada no CPC/73, foi ajuizada em 14/12/2001 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 12/13). Citado, o executado opôs embargos à execução em 17/04/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fl. 39), cuja sentença foi de parcial procedência, exarada em 04/07/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 42/44). A execução prosseguiu, sendo expedido precatório em 04/02/2005, conforme fls. 09/10 do evento 10, OUT2, e em 15/12/2014 foi noticiado pagamento, aparentemente, não de todo o crédito, nos termos do evento 3, PROCJUDIC8, fls. 01/02 e fl. 10). Passados 7 anos, já em 03/02/2021, a parte credora requereu a fixação de honorários executivos, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 05/09), os quais foram indeferidos pelo Juízo da execução (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 12/13). Opostos embargos declaratórios, estes foram desacolhidos, consoante evento 22, DESPADEC1. Diante deste histórico, é preciso, inicialmente, estabelecer o regramento processual aplicável ao caso concreto, à luz das regras de direito intertemporal. Como visto, a execução contra a Fazenda Pública foi proposta em dezembro/2001 e os embargos à execução em abril de 2002, quando ainda vigente o CPC/73. Em sendo assim, o regramento processual a nortear a hipótese dos autos é o CPC/73. Inaplicável, Documento eletrônico VDA41071451 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:44Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: a2e75378-0856-4882-a4cd-19ebaff64c8d portanto, o CPC/2015, que entrou em vigor a partir 18/03/2016, quer porque entrou em vigência somente após o ajuizamento da execução, assim como da oposição dos embargos do devedor, quer porque o art. 14 do referido diploma legal expressamente prevê que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Assim, considerando, como dito, que a execução e os embargos do devedor [atos processuais praticados na vigência da norma revogada] foram apresentados ainda na vigência do CPC/73, não há como impor ao ente público honorários executivos até então não previstos, sob pena de se aplicar o CPC/2015 retroativamente, a implicar, outrossim, violação dos Princípios da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança (§ 4º do CPC/2015, art. 927). (...) Aplicável o CPC/73, tem-se que os honorários executivos são indevidos, pois que o § 4º do art. 20 do referido diploma legal foi derrogado pela Medida Provisória 2.180-35/2001 ao introduzir o art. 1º-D na Lei 9.494/97, estatuindo não serem devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. (...) Por fim, a situação posta nos autos não se confunde com aquela decidida nos autos do REsp. Acórdão/STJ, afetado para julgamento repetitivo - TEMA 973 (...) Assim, sob qualquer prisma em que analisado o caso concreto, tem-se por indevidos os honorários advocatícios postulados. Voto por negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação retro"; e b) consoante a jurisprudência do STJ, «a sentença é o marco temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários advocatícios, revelando-se escorreito o seu arbitramento, com fundamento no CPC/1973, anteriormente à 18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação) como ocorreu no caso concreto (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11.12.2020).... ()

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Doc. VP 240.4271.2336.1208

49 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Gratuidade da justiça. CPC/2015, art. 99, § 2º. Documentos apresentados no ato do requerimento insuficientes à comprovação do preenchimento dos pressupostos. Acórdão de origem que concluiu pelo indeferimento do benefício. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Ao dirimir o conflito, o Colegiado originário consignou (fls. 118-121, e- STJ): «Em que pese a possibilidade de ampliação do benefício à pessoa jurídica, a dicção da lei é direcionada ao cidadão, de maneira que a concessão para a pessoa jurídica deve ocorrer de maneira excepcional, verificando-se o caso concreto, sob pena de instituição de um regime em que todos devem ser beneficiados com a justiça gratuita e, portanto, o sistema judicial torna-se gratuito o que não é a realidade e nem é corolário constitucional. (...). Ora, tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, não se pode concluir pela incapacidade financeira que a impeça de proceder ao pagamento das custas pertinentes a este processo. (...) No caso, apenas a juntada do balanço patrimonial não é suficiente a comprovar a hipossuficiência alegada, tampouco apta a determinar presunção absoluta de impossibilidade econômica atual. (...) No caso, não se deve dar provimento ao recurso, pois, conforme bem disposto pelo juízo a quo, não há prova nos autos acerca de eventual estado de penúria ou insolvabilidade, não fazendo jus, portanto, no caso em testilha, ao benefício pleiteado, uma vez tratar-se de execução fiscal extinta, conforme sentença de fls. 46, tendo o pedido formulado o objetivo de a executada esquivar-se do pagamento das custas judiciais, conforme cálculo de fls. 47/48, no valor de R$ 165.660,00 (custas iniciais e finais). Sucede que o CPC, art. 98, caput, expressamente dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, Documento eletrônico VDA41071883 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:18Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 285265bc-22e4-4e76-a179-825b2b0262d4... ()

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Doc. VP 240.4161.2347.1155

50 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ocorrência do fato gerador do tributo. Pressupostos fáticos e probatórios fixados na origem. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Colegiado originário consignou: «No caso, os contribuintes realizaram a alienação de quotas sociais da empresa Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêutico Ltda. por meio de contrato de compra e venda celebrado em 25/05/2012 (Ev. 1.3), quando vigia a redação original da Lei 8.981/95, art. 21: (...) Consta no documento CONTR3 do E1 dos autos originários que o valor total do negócio (preço de aquisição) foi de R$ 418.318.350,29, dos quais R$ 70.000.000,00 foram depositados em Escrow Account (Conta de Depósito em Garantia), assim definida na cláusula 3.2: (...) Está claro, portanto, caráter condicional do depósito em garantia, e o que o propósito era de assegurar a esfera jurídica da compradora quanto ao cumprimento de obrigação dos vendedores (ora apelantes), inferindo-se a condição de que somente seria liberado (total ou parcialmente), à medida que fossem cumpridas as obrigações. ... ()

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