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Jurisprudência sobre
advogado etico

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Doc. VP 230.8230.1492.6285

11 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Inclusão de feito na pauta de ju lgamento. Despacho sem conteúdo decisório. Irrecorribilidade. Eventual infração ético-disciplinar a ser comunicada ao órgão de classe do patrono.

Agravo regimental não conhecido. Determina que seja expedido ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, com cópia das peças processuais constantes dos presentes autos, desde o ingresso neste Superior Tribunal, para que apure a eventual ocorrência de infração ético- disciplinar por parte do advogado subscrevente dos sucessivos recursos e petições desprovidos de qualquer razão e notoriamente incabíveis, como entender de direito. ... ()

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Doc. VP 230.7030.5192.1195

12 - STJ. Direito ao silêncio. Recurso especial. Tráfico de drogas. Silêncio do acusado na etapa investigativa seguido de negativa de comissão do delito em juízo. Violação direta do CPP, art. 186. Raciocínio probatório enviesado. Equivocada facilitação probatória para a acusação a partir de injustificada sobrevaloração do testemunho dos policiais. Múltiplas injustiças epistêmicas contra o réu. Insatisfação do standard probatório próprio do processo penal. Recurso conhecido e provido. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 198. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Precedente: HC 330.559.

O exercício do direito ao silêncio não pode servir de fundamento para descredibilizar o acusado nem para presumir a veracidade das versões sustentadas por policiais, sendo imprescindível a superação do standard probatório próprio do processo penal a respaldá-las. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9313.8713

13 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Mera reiteração de pedido anterior. Abuso do direito de litigar. Prosseguimento do feito. Impossibilidade. Agravo não provido.

1 - Este habeas corpus, impetrado em 12/12/2022, cuida do mesmo objeto do HC 794.746 (impetrado em 27/12/2022) e do HC 798.989 (impetrado em 30/1/2023) - todos os três writs pedindo a superação da Súmula 691/STF, a fim de suscitar a ilegalidade da prisão preventiva decretada nos Autos 1502275-71.2022.8.26.0616 -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se a impetração ante a reiteração de pedido. ... ()

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Doc. VP 794.9283.4722.4783

14 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 751.1010.8343.8010

15 - TJSP. AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO. Contrato de locação de imóvel não residencial. Fase de cumprimento do julgado. Penhora de imóvel pertencente ao executado. Superveniência de revogação do mandato outorgado pelo exequente aos ex-Advogados e realização de acordo entre demandante e demandado. SENTENÇA de homologação do acordo, com extinção do Incidente nos termos do CPC/2015, art. 924, II. APELAÇÃO dos ex-Advogados do exequente, que pedem a anulação da sentença homologatória, argumentando que a Advogada do executado estranhamente recebeu procuração do exequente, tendo havido acordo entre as partes, ambas representadas pela Advogada do executado, em conduta que constitui infração ética, aduzindo que não foram intimados para manifestação quanto ao acordo, que abrangeu verba honorária sucumbencial, além do débito locatício; o exequente contava 86 anos de idade quando do ajuizamento, em 2012, é semialfabetizado e vulnerável, sujeito a anuir com negócios jurídicos sem verdadeiro conhecimento do conteúdo; não houve efetiva revogação do mandato «ad judicia» outorgado pelo exequente aos apelantes quando da realização do mencionado acordo. EXAME: Apelo que comporta conhecimento somente em relação à discussão atinente aos honorários sucumbenciais devidos aos apelante, dada a ausência de legitimidade e interesse recursal para defesa de direito alheio. Aplicação do CPC/2015, art. 18. Autor exequente que revogou o mandato outorgado aos Advogados apelantes aceitando o patrocínio da Advogada dos apelados, em acordo firmado nos autos, com a extinção da execução pela satisfação da obrigação exequenda, nos termos do CPC/2015, art. 924, II. Extinção que deve, contudo, ser afastada, para possibilitar aos Advogados apelantes o prosseguimento da execução dos honorários sucumbenciais a eles pertencentes, tendo em vista a ausência de anuência desses credores autônomos no acordo havido entre o locador demandante e o locatário demandado. Aplicação da Lei 8.906/94, CCB/2002, art. 23, CCB/2002,art. 844, «caput», e CCB/2002, art. 848, parágrafo único, e CPC/2015, art. 85, §14. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.

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Doc. VP 221.2120.7249.1931

16 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança. Responsabilidade civil. Serviços advocatícios. Levantamento de valores. Retenção indevida. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Produção de provas. Desnecessidade. Justiça gratuita. Deferimento. Hipossuficiência. Comprovação. Dano moral. Configuração. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.0290.1887.1753

17 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato previdenciário. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Pena inferior a 8 anos. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1269.6474

18 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1) petição de embargos de declaração que reproduz integralmente razões da petição de anteriores embargos de declaração. Cópia constatada que denota manifesto caráter protelatório com intuito de tumultuar o processo em litigância de má-fé. 2) eventual infração ético-disciplin ar a ser comunicada ao órgão de classe do patrono. 3) embargos de declaração não conhecidos, com certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.

1 - Os embargos de declaração são «cópia» de anteriores embargos de declaração. O embargante reproduziu, em sua petição de embargos de declaração, os primeiros embargos de declaração com única alteração na folha do acórdão embargado. Verifica-se, assim, o nítido caráter protelatório dos embargos de declaração a configurar litigância de má-fé por mera repetição dos termos, com intuito de tumultuar o processo. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1846.7921

19 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1) petição de embargos de declaração que reproduz integralmente razões da petição de anteriores embargos de declaração. Cópia constatada que denota manifesto caráter protelatório com intuito de tumultuar o processo em litigância de má-fé. 2) eventual infração ético-disciplinar a ser comunicada ao órgão de classe do patrono. 3) embargos de declaração não conhecidos, com esgotamento da jurisdição a respeito do agravo em recurso especial.

1 - Os embargos de declaração são «cópia» de anteriores embargos de declaração. O embargante reproduziu, em sua petição de embargos de declaração, os primeiros embargos de declaração com pequeno ajuste para fazer suposta referência ao acórdão embargado. Verifica-se, assim, o nítido caráter protelatório dos embargos de declaração a configurar litigância de má-fé por mera repetição dos termos, com intuito de tumultuar o processo. ... ()

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Doc. VP 220.8291.2478.7279

20 - STJ. agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Interposição contra julgamento proferido pelo colegiado. Recurso manifestamente incabível. Art. 258 do RISTJ. Natureza protelatória evidenciada. Agravo não conhecido. Eventual infração ético-disciplinar a ser comunicada ao órgão de classe do patrono

1 - Nos termos do art. 258 do RISTJ, o agravo regimental não é o meio adequado para a impugnação de acórdão proferido por órgão colegiado, sendo sua utilização, para esse fim, qualificada como erro grosseiro. Precedentes. ... ()

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