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(DOC. VP 220.8291.2478.7279)

STJ. agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Interposição contra julgamento proferido pelo colegiado. Recurso manifestamente incabível. Art. 258 do RISTJ. Natureza protelatória evidenciada. Agravo não conhecido. Eventual infração ético-disciplinar a ser comunicada ao órgão de classe do patrono

1 - Nos termos do art. 258 do RISTJ, o agravo regimental não é o meio adequado para a impugnação de acórdão proferido por órgão colegiado, sendo sua utilização, para esse fim, qualificada como erro grosseiro. Precedentes. 2 - Em razão da interposição de outros dois agravos regimentais, também manifestamente incabíveis, contra julgamento proferido pelo colegiado, constata-se, novamente, o nítido caráter protelatório do presente recurso, diante do seu manifesto descabimento.

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