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Jurisprudência sobre
adocao adolescente

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Doc. VP 463.1117.9699.5976

11 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.

1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PARCELA PREVISTA NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Inviável o seguimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333, do C. TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TRABALHO QUE NÃO SE EQUIPARA ÀQUELE EXERCIDO EM HOSPITAIS E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AOS CUIDADOS DA SAÚDE HUMANA. I. O Tribunal Regional fundamentou a improcedência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade em dois pontos: a conclusão negativa do laudo pericial e no não enquadramento da atividade da Reclamante nos termos da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. II. A Reclamante atua na Reclamada como Profissional de Educação Física e pleiteia o adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. III. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031, no qual foi apreciada a seguinte questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". IV. A ratio decidendi adotada no Tema 08 deve ser aplicada à situação da Reclamante, já que seu trabalho não se equipara àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. V. Conclui-se que a decisão proferida pela Corte Regional, no sentido de que a Reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, está em conformidade com o entendimento da jurisprudência do TST sobre o tema. Nesse contexto, o prosseguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA/SP. NÃO ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional constatou que o PCCS/2006 da Fundação Casa não prevê progressão ou qualquer outra forma de majorar o salário pelo critério da antiguidade. Manteve a sentença de piso em que se rejeitou o pedido da Reclamante ao direito à implementação das evoluções funcionais por antiguidade, que não teriam sido concedidas. II. Demonstrada violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT l. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. PROGRESSÃO SALARIAL POR EVOLUÇÃO HORIZONTAL. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PESSOAL. I. O Tribunal Regional analisou as provas colacionadas aos autos e entendeu que o PCCS da Reclamada prevê a evolução profissional empregados, com crescimento horizontal e vertical, com a necessidade e avaliação do empregado. Constatou que a progressão requerida pela Reclamante necessita de instrumento formal de avaliação de desempenho, composto por avaliação de competência e habilidade pessoal . II. Embora não evidenciado que a Reclamada restou omissa nas avaliações da Reclamante para a «Evolução Horizontal, concluiu que « não cabe ao Poder Judiciário realizar, ainda que ante a omissão do empregador, a avaliação do empregado, de modo a dizer se este merece ou não a progressão «. III. A iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as progressões por merecimento , em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos no PCCS, entre os quais a avaliação de desempenho funcional do empregado, e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação de desempenho, não há como considerar implementada as condições necessárias à progressão por merecimento. IV. A decisão regional, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA/SP. NÃO ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa não atende a previsão contida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei 13.467/17) , uma vez que não prevê a alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, o que enseja o pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade a que o empregado teria direito caso tivesse sido observada a legislação. II. Demonstrada violação do art. 461, §§2º e 3º da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 472.1040.6051.1427

12 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que « restou comprovada a culpa in vigilando da segunda reclamada, FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, pela ocorrência dos prejuízos causados ao autor (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), razão pela qual deve responder de forma subsidiária pelos créditos deferidos ao reclamante «. Consta, ainda, do acórdão regional que « a controvérsia não se resolve mediante as regras de distribuição do ônus da prova, mas sim por meio de fatos incontroversos que apontam, sem margem de dúvidas, para a falta ou falha de fiscalização da recorrente, não se cogitando em descumprimento de decisão do STF em RE 760931 «. Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada de falha na fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.0021.0642.8522

13 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Absolvição. Prova ilícita. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Condenação baseada no exame de todo o acervo probatório. Existência de prova judicializada. Desclassificação para o tipo criminal de roubo majorado. Improcedência. Presença do dolo eventual de matar. Dosimetria. Pena-base. Quantum de exasperação proporcional. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito.. É possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento pessoal falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no sistema probatório Brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em contraditório judicial.. «d iante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório, devendo o magistrado de origem analisar o nexo de causalidade e eventual existência de fonte independente, nos termos do CPP, art. 157, § 1º « (hc 588.135/SP, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 8/9/2020, DJE de 14/9/2020).. O magistrado não está comprometido por qualquer critério de valoração prévia da prova, mas livre na formação do seu convencimento e na adoção daquele que lhe parecer mais convincente. Assim, permitem-se que elementos informativos de investigação e indícios suficientes sirvam de fundamento ao juízo, desde que existam, também, provas produzidas judicialmente. Para se concluir sobre a veracidade ou falsidade de um fato, o Juiz penal pode se servir tanto de elementos de prova. Produzidos em contraditório. Como de informações trazidas pela investigação.. No caso, apesar da alegada inobservância do CPP, art. 226, não há falar em nulidade, porquanto a condenação levou em conta todo o conjunto probatório.. Não há falar em nulidade por inobservância ao enunciado do CPP, art. 155, pois a prova judicializada produzida, notadamente, o depoimento das testemunhas policiais e das vítimas e a confissão parcial dos corréus wesley e renato, foi cotejada com e complementada pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, com destaque para as circunstâncias da prisão do ora agravante. De se destacar que o agravante foi preso na posse dos instrumentos do crime.. O habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, não comporta a reabertura da instrução criminal, e não é o meio adequado para se rediscutir a suficiência da prova para sustentar o juízo condenatório.. É indevida a desclassificação da condenação do agravante para o tipo criminal de roubo majorado, pois houve resultado morte e a corte local entendeu que o agravante e os corréus agiram com o dolo eventual de causar a morte do ofendido (fl. 158).. A pena-base do agravante, pelo delito de latrocínio, foi exasperada em 2/5 sobre o mínimo legal. Considerou-se o desfavorecimento das circunstâncias do delito ( «o réu integrava um grupo criminoso e que participou de um assalto em região central de pequena cidade, adjunta a uma galeria, que estava com diversas pessoas, além de ser próximo à saída de escola, ou seja, conforme pontuaram as testemunhas, o local era movimentado com grande fluxo de pessoas, e principalmente crianças que estavam com as mães e adolescentes estudantes, esta situação de extremo risco. Fl. 160), que, em muito desbordaram do ordinário, com destaque para o arsenal bélico utilizado pelo grupo. Valorou-se o fato de o delito ter sido premeditado ( «veio de outra urbe com a ideia de praticar o delito. Fl. 160). Ponderaram-se os maus antecedentes do condenado e o fato de o delito ter sido praticado quando ele estava foragido do sistema prisional.. Não há desproporção entre os motivos referidos de incremento punitivo e a pena imposta. Como é sabido, quatro vetores negativados com fundamentação idônea autorizariam, no mínimo, a exasperação da pena-base no patamar de 2/3 sobre o mínimo legal, segundo o parâmetro da jurisprudência desta corte superior, de modo que os julgadores locais aplicaram quantum mais benéfico.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 231.0021.0168.2298

14 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Desfavorecimento da culpabilidade e das circunstâncias e consequências do delito. Fundamentação concreta e idônea. Critério de aumento. Discricionariedade do julgador. Agravo improvido.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7912.7999

15 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de guarda. Decisão da presidência. Reconsideração. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Princípio do melhor interesse da criança. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão incidência da Súmula 284/STF. Reconsideração. ... ()

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Doc. VP 926.1051.4143.4118

16 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO . Discute-se se o reclamante, agente de apoio técnico, que mantém contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, tem direito ao adicional de insalubridade. A Súmula 448/STJ (antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1) estabelece parâmetros para o reconhecimento da insalubridade e preconiza, em seu item I, que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Por sua vez, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre, em grau médio, aquelas operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. Em vista da instabilidade jurisprudencial, da importância do tema e do número relevante de processos em constante debate nesta Corte a respeito da matéria, a questão foi submetida à apreciação desta Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, por meio do IRR-E-RR 1086-51.2012.5.15.0031, sob a relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/10/21 . Na ocasião, juntamente com sua Excelência, o Relator, e outros Ministros que participaram da sessão, defendi a tese de que, a despeito do disposto na Súmula 448, item I, desta Corte, seria possível, sim, enquadrar o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo da reclamada nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego, apesar de o local da prestação dos serviços não ser nenhum daqueles descritos nas referidas normas, devendo-se considerar, para tanto, fundamentalmente, a atividade exercida. Nesse contexto, nos termos em que sustentei na ocasião, seria imprescindível verificar, em cada caso concreto, a existência de contato habitual, permanente, embora intermitente, desses trabalhadores com os agentes insalubres previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78, sendo indispensável, pois, a prova pericial. Contudo, remanesceu a controvérsia, diante do empate que se sucedeu nesta Sessão Especializada, tendo sido a questão então submetida ao Tribunal Pleno desta Corte que, julgando o referido incidente de recurso repetitivo (IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031), na sessão realizada em 23/8/2022, por maioria e quando fiquei vencido, fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Portanto, à luz da jurisprudência atual e vinculante deste Tribunal Superior do Trabalho, é indevido o adicional de insalubridade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa.

Embargos conhecidos e providos. JUROS DE MORA DE MORA INCIDENTES SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. Trata-se de discussão acerca da definição dos juros moratórios incidentes aos créditos trabalhistas relativos à condenação imposta à Fazenda Pública. Impõe ressaltar que a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de crédito judicial trabalhista devido por ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . No caso, consoante registrado no acórdão embargado, «o Tribunal Regional determinou a aplicação de juros de mora à Fazenda Pública no percentual de 0,5% ao mês, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do c. TST «. Entretanto, a Turma reformou a decisão regional para «determinar a incidência de juros de mora de 1%, nos termos Lei 8.177/91, art. 39, § 1º «, ao fundamento de que « o e. STF, nas ADIs 4357/DF e 4425/DF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto a à adoção da expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (juros e correção monetária) e considerou, por arrastamento, inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 «. Salientou que a modulação temporal realizada pela Corte Suprema, « para conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da questão de ordem - 25.03.2015 [...], atinge apenas os processos cuja execução está em curso. Em se tratando de processo com sentença publicada em 15.10.2013, e que ainda tramita na fase de conhecimento, resta inaplicável o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno desta Corte «. A constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acerca da correção monetária incidente nos débitos da Fazenda Pública (período a partir da expedição do precatório) pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, prevista no § 12 da CF/88, art. 100, foi examinada nas decisões proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4357 e 4425, em que se discutia a constitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009) . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fuz (Redator), além de declarar a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009) , declarou inconstitucional, por arrastamento, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/2009) , em relação à correção monetária dos débitos fazendários inscritos em precatório pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, exclusivamente em relação ao débito inscrito em precatório. Assim, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critérios de correção monetária, determinando a atualização monetária dos créditos em precatórios pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Nas decisões proferidas nas citadas ações, a declaração de inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança para quantificação dos juros de mora ficou restrita aos créditos oriundos de relação jurídico-tributária, em face da vulneração do princípio constitucional da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, caput. Assim, a referida declaração de inconstitucionalidade dos juros moratórios não se aplica ao crédito trabalhista devido pela Fazenda Pública, que não possui natureza tributária, aplicando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe que «I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: «a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório". Portanto, ao contrário do entendimento adotado pela Turma, os juros de mora incidentes sobre débito da Fazenda Pública, à qual se equipara a recorrente, devem ser calculados pelos critérios previstos no referido verbete. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. VP 230.8280.3186.8399

17 - STJ. Processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Prisão civil de devedor de alimentos. Credor menor ou incapaz. Flexibilização. Nível máximo de exigibilidade. Impossibilidade de prover o auto-sustento. Indispensabilidade dos alimentos à sobrevivência e ao desenvolvimento digno e sadio. Flexibilizações excepcionalmente admitidas em hipóteses que envolvam credores com aptidão para o auto-sustento. Inadimplemento ininterrupto por oito anos seguido de adimplemento por quatro anos. Execução iniciada em 2011 sob o rito da prisão civil. Possibilidade. Ausência de prova da desnecessidade dos alimentos pela credora cumulada com ausência de prova da absoluta impossibilidade de pagar pelo devedor que, ao tempo do inadimplemento, possuía emprego formal. Ausência de proposta de acordo ou composição. Violação ao princípio da boa-fé. Uso da técnica da coerção pessoal pelo devedor. Atendimento aos seus melhores interesses. Quebra de sigilo bancário para aferição de supostos pagamentos. Impossibilidade. Ausência de medidas de cautela pelo devedor. Inexistência de elementos indiciários mínimos sobre os supostos pagamentos.

1- habeas corpus impetrado em 22/05/2023. Recurso ordinário constitucional interposto em 14/07/2023. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3932.8411

18 - STJ. Civil. Habeas corpus. Medida protetiva promovida em favor de menor em situação de guarda de fato e de possível adoção intuitu personae. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de Tribunal de Justiça. Incidência, por analogia, da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Exame. Determinação de acolhimento de criança de tenra idade em virtude de burla ao cadastro do sistema nacional de adoção e de inobservância do processo de adoção. Inexistência de indícios de risco à integridade física e psíquica do infante sob os cuidados da família acolhedora. Cadastro de adotantes deve ser sopesado com o princípio do melhor interesse do menor. Formação de suficiente vínculo afetivo entre o recém-nascida e a família substituta. Primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação em abrigo institucional. Precedentes do STJ. Ilegalidade da decisão de acolhimento institucional. Ordem de «habeas corpus concedida de ofício, excepcionalmente. Confirmação da liminar já deferida

1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de «habeas corpus « impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro «writ «, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal de Justiça, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Possibilidade, contudo, de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1647.1435

19 - STJ. Habeas corpus. Descabimento do writ. Súmula 691/STF. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Apelação pendente de julgamento. Criança enviada imediatamente à adoção, sem aguardar o trânsito em julgado. Ações de guarda movidas pela família extensa que estão em tramitação. Flagrante ilegalidade. Direito da criança de conviver com sua família. Prioridade que deve ser dada à família natural. Sentença que destitui o poder familiar, ainda que sujeita a recurso desprovido de efeito suspensivo, não implica a impossibilidade absoluta e definitiva necessária à retirada da criança de sua família natural. Necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o encaminhamento à adoção. Caso concreto em que há possibilidade, ainda em aberto, de manutenção do poder familiar pela genitora ou de concessão de guarda às avós.

1 - Descabe a impetração de habeas corpus contra decisão do relator que indeferiu pedido de antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento interposto perante Tribunal de Justiça, por aplicação analógica do entendimento consolidado na Súmula 691/STF. Possibilidade, no entanto, de concessão da ordem de ofício, ante a existência de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 717.5096.4171.8422

20 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 443/TST. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. No caso, o TRT assentou que é incontroverso que a reclamante foi diagnosticada com hepatite C. Aduziu o Regional que era ônus da reclamante, por ser fato constitutivo do seu direito, a comprovação de que a despedida tenha sido discriminatória, ônus do qual não teria se desincumbido, de forma que considerou que a reclamada fez uso do seu poder potestativo para dispensá-la. Ficou registrado que a empresa deslocou a reclamante para um setor onde ela trabalhava sozinha; e que a empresa tinha conhecimento da doença da reclamante. Além disso, o Regional afastou a aplicação da Súmula 443/TST, por concluir que a hepatite C não se enquadra como doença estigmatizante. Ao final, o TRT validou a dispensa da obreira, justificando-a no poder potestativo do empregador. 2. Quanto à alegada contrariedade a Súmula 443/TST, observa-se que a presunção de que a dispensa de empregado portador de doença grave ou estigmatizante é discriminatória foi uniformizada por meio da Súmula 443/TST, no seguinte sentido: «DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 3. A SDI-1, no julgamento do processo AgR-E-RR-979-71.2013.5.02.0083, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que a Hepatite C é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. Esse também é o entendimento adotado pelas Turmas desta Corte. Julgados. 4 . Em matéria de discriminação na relação de emprego, importa notar que o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, comprometendo-se a formular e aplicar uma política nacional com a finalidade de promover « igualdade de oportunidades em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria «. Referida norma internacional conceitua em seu Art. 1º, II, o que considera discriminação em matéria de emprego e ocupação: « qualquer [...] distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado «. 5. O ato discriminatório praticado pelo empregador fere a dignidade da pessoa humana, vai de encontro a um dos objetivos da República Federativa do Brasil, de erradicar qualquer tipo de preconceito e discriminação (arts. 1º, III, e 3º, IV, da CF/88, respectivamente) e, ainda, deixa de observar o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput). 6. No âmbito da legislação nacional, houve a positivação da Lei 9.029/95, com a finalidade de coibir práticas discriminatórias na relação de trabalho, inclusive relacionadas à manutenção do emprego, conforme se observa do seu art. 1º: « É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas noinciso XXXIII do art. 7 oda CF/88 «. 7. Deste modo, a Súmula 443/TST, ao prever que, nas hipóteses de doença estigmatizante, será do empregador o ônus de comprovar que a dispensa do trabalhador não é discriminatória, visa coibir a discriminação e proteger a relação de emprego contra despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), estando em sintonia com os preceitos internacionais e com o compromisso internacional firmado pelo Brasil ao ratificar a Convenção 111 da OIT. 8. Ademais, a Súmula 443/TST também privilegia o princípio da continuidade da relação de emprego, além da distribuição do ônus da prova a partir do princípio da aptidão da prova, consagrado no art. 373, §2º, do CPC e no art. 818, §1º, da CLT. 9. Assim, sendo incontroverso que a reclamante é portadora de Hepatite C - doença reconhecida como estigmatizante pela SBDI-I - cabe à parte reclamada comprovar que a dispensa fundamentou-se em outro motivo, que não guarde relação direta ou indireta com a enfermidade que acomete o trabalhador . Julgados. 10. Não se está aqui pretendendo restringir o direito potestativo da reclamada de dispensar empregados ou de contratar novos trabalhadores, o que se pretende é evitar que esse direito potestativo seja um meio para prática de atos discriminatórios, com o consequente esvaziamento do conteúdo da Súmula 443/TST. 11. Diante de todo exposto, conclui-se que os fatos comprovados nos autos não demonstram que a ruptura do pacto laboral decorreu de motivo alheio à enfermidade da reclamante, de modo que o Regional, ao afastar o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, incorreu em má-aplicação da Súmula 443/TST. 12. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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