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Jurisprudência sobre
acordo coletivo

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Doc. VP 172.6745.0000.2900

21401 - TST. Incidente de uniformização de jurisprudência. Súmula 286/TST. O tribunal pleno resolveu alterar a redação do enunciado 286 da Súmula de jurisprudência desta corte, que passará a vigorar nestes termos. Sindicato. Substituição processual. Convenção e acordos coletivos. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

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Doc. VP 103.1674.7284.1700

21402 - TST. Sindicato. Substituição processual. Convenção e acordo coletivo. Uniformização de jurisprudência. Enunciado 286/TST. Alteração. Lei 8.984/95

«O Tribunal Pleno resolveu alterar a redação do Enunciado 286 da Súmula de Jurisprudência desta Corte, que passará a vigorar nestes termos: SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDOS COLETIVOS. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.4500

21403 - TST. Servidor público. Jornada de trabalho. Regime de compensação. Pactuação de acordo coletivo. Impossibilidade. CF/88, arts. 7º, XIII e 39, § 2º.

«Não vislumbro, no caso, a apontada violação do CF/88, art. 7º, XIII, tendo em vista que, assim como bem entendeu o v. acórdão ora embargado, incabível a adoção de jornada de revezamento 12x36 a funcionários da administração pública, uma vez que a CF/88, em seu § 2º, do art. 39, não admite a pactuação de acordos coletivos com a União. Ademais, restou incontroverso nos autos que o servidor extrapolou o limite constitucional da jornada de 44 horas semanais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.4700

21404 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Meio ambiente. Animais. Briga de galos. Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro. Tratamento cruel. Vedação constitucional de práticas que coloquem em risco as funções da fauna. Deferimento da cautelar. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 64. Decreto 50.620, de 18/05/61.

As «brigas de galos constituem, na verdade, forma de tratar com crueldade esses animais. O Decreto 24.645/34, que estabeleceu medidas de proteção aos animais, deixou expresso, no seu art. 3º, XXIX:... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.1500

21405 - STJ. Ação civil pública. Ensino superior. Pretensão de aluno em ingressar em dois cursos na mesma universidade. Interesse coletivo. Conceituação. Ministério público. Ilegitimidade. Lei 7.345/85, art. 1º. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina.

«Não ingressa no rol dos denominados interesses difusos e coletivos o do aluno de ensino superior público pretender ingresso em dois cursos na mesma Universidade. Tal tipo de interesse, além de não ser social, atua de forma isolada e por conveniência pessoal do indivíduo, pelo que não tem características de transindividualidade e indivisibilidade. Ilegitimidade bem reconhecida pelo acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.5500

21406 - TST. Ação rescisória. Banco do Brasil S/A. Adicional de caráter pessoal. Coisa julgada. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDI.

«Consoante a iterativa jurisprudência do TST, a decisão que concede aos funcionários do Banco do Brasil o Adicional de Caráter Pessoal viola a coisa julgada, uma vez que, no acordo firmado pelo Banco em 1987, em sede de dissídio coletivo, não constava cláusula expressa no sentido de garantir este adicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.0700

21407 - TST. Trabalhador rural. Enquadramento sindical. Aplicabilidade do acordo coletivo dos trabalhadores industriários aos trabalhadores rurícolas. Empresa de reflorestamento. Sindicato mais representativo.

«A jurisprudência específica tem-se direcionado no sentido de que o reconhecimento da condição de rurícola do empregado não leva a concluir-se que a ele não se aplicam os acordos coletivos firmados com o SINTIEMA, porquanto a unicidade sindical não implica rigidez ampla, sendo possível a representação de determinados trabalhadores por outro sindicato mais representativo e próximo das reais condições de trabalho. Assim, encontra-se correta a decisão regional quanto ao enquadramento do autor como rurícola tão-somente até junho de 1993, pois, após este período, ocorreu a sucessão de empresas, alterando sua atividade desenvolvida, ocasionando conseqüentemente o reenquadramento sindical do Reclamante.... ()

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Doc. VP 200.8525.7000.4900

21408 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar. 2. Medida Provisória 1702-2/1998, de 28/8/1998, que «estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, arts. 6º e 7º, caput e parágrafo único. 3. Decreto 2.693/1998, sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem referida, arts. 8º, 9º e parágrafos. 4. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXI e XXXV; 8º, III, e 37, VI, todos, da CF/88. 5. O art. 7º e seu parágrafo único preveem, apenas, a faculdade de os servidores receberem o que devido, administrativamente, nos termos e forma definidos nas normas em apreço. Não retiram esses dispositivos a possibilidade de os servidores prosseguirem, querendo, no âmbito judicial, a vindicar a vantagem, vindo, à evidência, se vitoriosos, a perceber o que lhes for assegurado na decisão judicial, trânsita em julgado, e atendido o disposto no art. 100 e seus parágrafos, da Constituição. 6. O art. 6º da Medida Provisória 1704 concerne aos servidores que não ingressaram em Juízo, reconhecendo-lhes o direito à percepção do reajuste de 28,86%, diante do decidido pelo STF, no RMS Acórdão/STF. A norma, entretanto, não impede que os servidores, nessa situação, em não aceitando receber o reajuste, na forma aí definida, possam percorrer a via judicial, ab initio. O diploma impugnado não obsta, assim, o acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). 7. A expressão «acordo firmado individualmente pelo servidor, constante do art. 6º da Medida Provisória 1.704, não implica, desde logo, ofensa às regras da CF/88, art. 5º, XXI, e CF/88, art. 8º, III, ao conferirem ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. A expressão «individualmente há de ser entendida, a partir da consideração de o servidor estar de acordo com a forma de pagamento, na via administrativa, prevista na Medida Provisória 1704. Para que tal suceda, lícita será a atuação sindical, aconselhando ou não a aceitação do acordo em referência. 8. Não configuração do pressuposto da relevância jurídica do pedido. 9. Medida cautelar indeferida.

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Doc. VP 103.1674.7278.4900

21409 - TST. Salário. Cheque-rancho. Natureza jurídica. CCB, art. 1.090. CF/88, art. 7º, XXVI.

«A concessão do cheque-rancho se deu por liberalidade da reclamada (Resolução), não se podendo concluir que o Banco quisesse atribuir-lhe natureza salarial, em consideração ao disposto no CCB, art. 1.090. Além disso, é possível que o sindicato representativo dos empregados pactue, com a entidade patronal, a natureza jurídica da verba já concedida anteriormente, sem que tal avença importe em alteração lesiva ao empregado. A CF/88 assegurou, no art. 7º, XXVI, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, conferindo assim o respeito à negociação coletiva das condições de trabalho, resultado da livre manifestação da vontade das partes.... ()

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Doc. VP 144.8431.7000.2000

21410 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação demolitória. Imóvel construído em logradouro público. Indenização. Direito de retenção. Benfeitorias. Precedentes.

«1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que deu provimento parcial à apelação manejada pelo autor no sentido de assegurar-lhe «o direito de retenção, até que haja a indenização da benfeitoria, por arbitramento, em Ação de Demolição ajuizada pelo Município recorrente, para fins de condenar o recorrido a demolir obra não residencial, construída sem projeto aprovado e sem licença de construção, além de ter sido erguida em via que foi, posteriormente à sua construção, destinada como logradouro público. ... ()

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