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Jurisprudência sobre
acordo coletivo

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Doc. VP 103.1674.7343.6200

21421 - TST. Periculosidade. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Adicional de periculosidade. Redução de percentual. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDC.

«Correta a decisão que concluiu pela inaplicabilidade da cláusula de acordo coletivo de trabalho que reduz o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de afrontar disposições legais mínimas de proteção ao trabalho. A questão em exame adicional de periculosidade assume nítida natureza de ordem pública, na medida em que procura minimizar os graves reflexos que a execução de trabalho, em condições agressivas, implica em graves riscos à saúde e segurança do trabalhador, razão pela qual não comporta disponibilidade, seja para excluir, seja para reduzir seu valor. Outra não é a orientação da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) desta Corte: «Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes. (Orientação Jurisprudencial 31).... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.7600

21422 - TST. Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Categoria diferenciada. Motorista. Empresa não suscitado no dissídio coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.

«O fato de ser o trabalhador integrante de uma categoria diferenciada, no caso a dos motoristas, não é capaz, por si só, de gerar obrigações a uma empresa que não foi suscitada em dissídio coletivo, como aqui claramente reconhece o r. aresto revisando. Os acordos e convenções coletivas vinculam as partes firmatárias e a sentença normativa obriga apenas os partícipes da relação processual. No particular, incide a orientação sumulada pelo c. TST, no Verbete 55 de sua e. SBDI-I, «in verbis: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.5500

21423 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Poder de polícia. Supremacia do interesse público sobre o individual. Considerações sobre o tema com citação de doutrina.

«.... O contexto que envolve a vida social tem duas características marcantes. De um lado, a liberdade do cidadão, garantida pela Constituição Federal, e de outro, a autoridade da Administração Pública, como entidade que a todos se sobrepõe visando a guarda do bem-estar coletivo. O condicionamento do exercício dos direito individuais, em prol do interesse coletivo, constitui a substância do Poder de Polícia do Estado. E isto porque, como pontifica avelhantado brocardo jurídico, onde há poder, há, também, limitação. Um dos corolários do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, é exatamente a necessidade da convivência de acordo com as leis instituídas em favor do bem-estar coletivo. A doutrina, no particular, enriquece tal conceituação, afirmando: «Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como a segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária, etc. (...) A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, «in ob. cit. p. 110) ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.0800

21424 - STJ. Competência. Convenção coletiva de trabalho. Ação de cumprimento. Decisão com trânsito em julgado. Hermenêutica. Julgamento pela Justiça Estadual. Irretroatividade da Lei 8.984/95, art. 1º que atribui competência a Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.

«É da competência da Justiça do Trabalho o processo e julgamento de ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho, nos termos do Lei 8.984/1995, art. 1º e de acordo com a jurisprudência tranqüila desta Corte. Havendo, contudo, decisão com trânsito em julgado, anterior à citada lei, dando como incompetente a Justiça especializada, não pode lei posterior modificar situação jurídica já consolidada e sob o pálio da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.0200

21425 - STJ. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.

«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.1200

21426 - STF. Homicídio. Júri. Absolvição do réu. Apelação do Ministério Público provida. Absolvição que, segundo o Tribunal de Justiça, se dera contra a evidência dos autos. Existência de duas versões plausíveis. HC deferido para manter a absolvição. CPC/1973, art. 593, III, «d.

«Acórdão que se baseou em prova coletada na fase policial, não reproduzida em juízo, a qual foi inconclusiva quanto à participação do paciente. Existência de duas versões plausíveis, tendo o corpo de jurados acolhido uma delas, que o conjunto contraditório da prova admitia. «Habeas corpus deferido, para manter a absolvição do paciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.2500

21427 - TST. Competência. Ação civil pública. Banco. Segurança bancária. Justiça do Trabalho em razão da matéria. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Lei 7.106/83, art. 6º. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 127, III. Lei 8.078/90, art. 81, II.

«Havendo a Ação Civil Pública sido ajuizada na defesa dos interesses coletivos dos bancários, visando à instalação de portas giratórias nas agências da Reclamada no Estado do Espírito Santo, tem-se como competente esta Justiça Especializada. De acordo com o Lei 7.102/1983, art. 6º, compete ao Banco Central apenas verificar a existência da mínima segurança necessária ao funcionamento das instituições bancárias. «In casu, o Sindicato está postulando mais que a segurança mínima, está pedindo a instalação de equipamentos que forneçam uma maior segurança aos bancários, ou seja, está pretendendo garantir maior proteção aos empregados do banco, em face dos freqüentes assaltos no país e do risco a que estão sujeitos os trabalhadores que exercem as suas atividades nas agências. O fato de a norma de segurança destinada aos trabalhadores gerar efeitos benéficos também para terceiros, isto é, para os clientes do banco e para os que dele se utilizam, não exclui a competência da Justiça do Trabalho, como é o caso das normas que visam assegurar higiene, iluminação e refrigeração no local de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.1400

21428 - 2TACSP. Competência. Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º.

«...O CF/88, art. 114 não determina que, além de «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, a Justiça do Trabalho concilie e julgue «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, mas, sim, abre a possibilidade de que isto, assim como a conciliação e o julgamento dos «litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas, ocorra «na forma da lei. Logo, a lei poderá atribuir à Justiça do Trabalho competência complementar à mínima estabelecida no texto constitucional, observados os limites máximos compreendidos na mesma norma. Sem lei ampliativa, a competência da Justiça do Trabalho se circunscreve ao núcleo mínimo previsto no CF/88, art. 114, como o fez a Lei 8.984/95, que estendeu o âmbito da jurisdição trabalhista sobre «os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos de trabalhadores e empregador (dispositivo o qual, no entanto, há de ser interpretado nos limites da amplitude máxima de competência admitida pelo texto constitucional). ... (Juiz Lino Machado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4300

21429 - TRT2. Competência. Ação de cumprimento. Cobrança de contribuição prevista em convenção coletiva. Lide entre sindicato patronal e empresas. Analogia. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 8.984/95, art. 1º.

«O Lei 8.984/1995, art. 1º pode e deve ser interpretada extensivamente para atribuir competência à Justiça do Trabalho também nas causas em que o sindicato patronal postula cobrança de contribuições previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo. A lei atribui essa competência às lides «entre sindicatos ou «entre sindicatos de trabalhadores e empregador. Onde há a mesma razão da lei, aplica-se o mesmo dispositivo legal («ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4400

21430 - TRT2. Convenção coletiva. Cláusula com compromisso de dispensa de empregados por motivos de ordem disciplinar, técnico, administrativo ou econômico. Necessidade econômica demonstrada por empresa de consultoria. Legitimidade da demissão.

«... O acordo coletivo onde foi criada a garantia provisória de emprego condicionou a dispensa dos empregados à ocorrência de motivos de ordem disciplinar, técnico, administrativo ou econômico. A recorrente cumpriu a norma coletiva encomendando um parecer técnico a uma empresa de consultoria, o qual foi juntado a partir de fls. 174, para justificar a reformulação do seu quadro de empregados. Diz a norma coletiva que a empresa, durante o processo de privatização, assumiria o compromisso de não promover dispensa sem justa causa «que não decorrer de descumprimento de obrigações contratuais, ou que não se fundar em motivo disciplinar, técnico/administrativo ou econômico. Portanto, houve apenas uma promessa e não a criação de um direito líquido e certo em favor dos empregados. Esse compromisso foi negociado com o sindicato e a única condição foi aquela, acima transcrita. Como a empresa demonstrou a necessidade de alteração administrativa, com a reformulação do seu quadro de pessoal, não vejo fundamento para a condenação em pagar indenizações ao reclamante até o final da vigência da norma coletiva. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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