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(DOC. VP 103.1674.7351.4300)

TRT2. Competência. Ação de cumprimento. Cobrança de contribuição prevista em convenção coletiva. Lide entre sindicato patronal e empresas. Analogia. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 8.984/95, art. 1º.

«O Lei 8.984/1995, art. 1º pode e deve ser interpretada extensivamente para atribuir competência à Justiça do Trabalho também nas causas em que o sindicato patronal postula cobrança de contribuições previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo. A lei atribui essa competência às lides «entre sindicatos» ou «entre sindicatos de trabalhadores e empregador». Onde há a mesma razão da lei, aplica-se o mesmo dispositivo legal («ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio

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