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Jurisprudência sobre
acao rescisoria cumprimento de sentenca

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Doc. VP 201.7863.5009.1900

401 - STJ. Processual civil. Execução de título judicial objeto de ação rescisória perante o STF. Cumprimento da sentença rescindenda (ação civil pública. APADECO. Empréstimo compulsório). Suspensão do processo executivo. Prejudicialidade externa. Configuração. CPC/1973, art. 265. CPC/1973, art. 791, II. CPC/1973, art. 475-R. CPC/2015, art. 921.

«1 - A ação rescisória do julgado revela nítido caráter prejudicial em relação ao cumprimento do aresto rescindendo, o que, por si só, na avaliação quantum satis do juízo poderia conduzi-lo à suspensão por prejudicialidade da efetivação da decisão judicial ( CPC/1973, art. 265, I a III). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.4500

402 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/1989, art. 28.

«... 2. Na interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 485, V que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei», a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória. Consagrou-se o entendimento segundo o qual não constitui violação literal da lei, para esse efeito, a que decorre de sua interpretação razoável, de um de seus sentidos possíveis, se mais de um for admitido. Não fosse assim, a ação rescisória teria, na prática, simplesmente as feições de um novo recurso ordinário, com prazo dilatado (RESP 9.086, 6ª Turma, Min. Adhemar Maciel, DJ de 05.08.1996). A ofensa, portanto, tem de ser especialmente qualificada. «A ação rescisória não deve ser concebida como mero instrumento voltado, eminentemente, a cercear interpretações construtivas da norma legal, pela jurisprudência, ao argumento de que tais interpretações sempre configurariam violação a disposição literal, como se a ordem jurídica brasileira estivesse formalmente comprometida com a tendência formalista ou mecanicista de revelação do direito concreto» (RESP 40, 4ª Turma, Min. Bueno de Souza, DJ de 03.02.1992). No STF, sempre houve a tendência de qualificar a ofensa à lei, ensejadora da rescisória, com forte adjetivação: é a «violação frontal e direta» (AR 1.198, Pleno, Min, Djaci Falcão, DJ de 17.06.1988), «é a que envolve contrariedade estridente ao dispositivo, e não a interpretação razoável ou a que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou» (AR 754, Pleno, Min. Aliomar Baleeiro, DJ de 27.09.1974). Nessa linha, é fácil compreender o sentido da sua Súmula 343: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Trata-se de fórmula para fixar um critério objetivo apto a identificar um pressuposto negativo do fenômeno: o que não é violação literal. Se medra nos tribunais entendimento divergente sobre o mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, a significar que não se pode qualificar uma delas como frontal ou gritantemente ofensiva ao teor literal da norma interpretada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4700

403 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.

«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.5700

404 - STJ. Tutela antecipatória. Ação de obrigação de fazer. Outorga de escritura definitiva de imóvel. Antecipação dos efeitos de tutela. Natureza do provimento antecipado. Perigo de irreversibilidade do efeitos da tutela antecipada. Juízo de probabilidade. Tutela específica. Requisitos. CPC/1973, arts. 273, § 2º e 461, § 3º.

«O provimento antecipado, consistente na outorga de escritura definitiva do imóvel não é de natureza irreversível. - Quando o § 2º do CPC/1973, art. 273 alude à irreversibilidade, ele se refere aos efeitos da tutela antecipada, não ao provimento final em si, pois o objeto de antecipação não é o próprio provimento jurisdicional, mas os efeitos desse provimento. - O perigo da irreversibilidade, como circunstância impeditiva da antecipação dos efeitos da tutela, deve ser entendido cum grano salis, pois, não sendo assim, enquanto não ultrapassado o prazo legal para o exercício da ação rescisória, não poderia nenhuma sentença ser executada de forma definitiva, dada a impossibilidade de sua desconstituição. - É sob a ótica de probabilidade de êxito do autor quanto ao provimento jurisdicional definitivo que o julgador deve conceder ou não a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. - Em se tratando de tutela específica que tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, prevista no CPC/1973, art. 461, a lei processual não exige, para a concessão da tutela liminar, os requisitos expressamente previstos no art. 273. Basta, segundo prescreve o § 3º, do art. 461, que o fundamento da demanda seja relevante e haja justificado receio de ineficácia do provimento final.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.2200

405 - TRT2. Consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Ausência de recusa ao recebimento dos valores. Interesse de agir não reconhecido. CCB/2002, art. 306. CCB, art. 930. CPC/1973, art. 890.

«... Cediço na doutrina e jurisprudência majoritárias que não se pode consignar valor em juízo cuja recusa expressa de recebimento não houve. O art. 304 do Novo Código Civil (bem como o antigo CCB/1916, art. 930) é claro em dizer, verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.6200

406 - TST. Ação rescisória. Ação coletiva. Ação de cumprimento. Coisa julgada. Inexistência. CLT, art. 872.

«Inexistindo identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre a ação coletiva e a ação de cumprimento, de natureza individual, não pode a sentença proferida nessa última violar a regra da imutabilidade da coisa julgada constituída naquela. Inexistência, também, de violação do CLT, art. 872, uma vez que a sentença proferida na ação de cumprimento observou os limites estabelecidos no acórdão coletivo.... ()

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Doc. VP 103.2110.5022.4600

407 - 1TACSP. Embargos de terceiro. Cumprimento de reintegração de posse já transitada em julgado. Inadmissibilidade. Inadequação dos embargos para terceiros defenderem que deveriam integrar o pólo passivo da ação possessória. Improcedência. (Com jurisprudência).

«Transitada em julgado a ação possessória, não há simples constrição judicial, mas sim sentença reconhecendo de forma definitiva a posse dos embargados. É solução definitiva de lide, impossível de ser modificada por embargos de terceiro, mas somente através de ação rescisória, se presentes os casos excepcionais que a autorizam.... ()

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