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(DOC. VP 103.2110.5022.4600)

1TACSP. Embargos de terceiro. Cumprimento de reintegração de posse já transitada em julgado. Inadmissibilidade. Inadequação dos embargos para terceiros defenderem que deveriam integrar o pólo passivo da ação possessória. Improcedência. (Com jurisprudência).

«Transitada em julgado a ação possessória, não há simples constrição judicial, mas sim sentença reconhecendo de forma definitiva a posse dos embargados. É solução definitiva de lide, impossível de ser modificada por embargos de terceiro, mas somente através de ação rescisória, se presentes os casos excepcionais que a autorizam.»

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