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(DOC. VP 103.1674.7520.5700)

STJ. Tutela antecipatória. Ação de obrigação de fazer. Outorga de escritura definitiva de imóvel. Antecipação dos efeitos de tutela. Natureza do provimento antecipado. Perigo de irreversibilidade do efeitos da tutela antecipada. Juízo de probabilidade. Tutela específica. Requisitos. CPC/1973, arts. 273, § 2º e 461, § 3º.

«O provimento antecipado, consistente na outorga de escritura definitiva do imóvel não é de natureza irreversível. - Quando o § 2º do CPC/1973, art. 273 alude à irreversibilidade, ele se refere aos efeitos da tutela antecipada, não ao provimento final em si, pois o objeto de antecipação não é o próprio provimento jurisdicional, mas os efeitos desse provimento. - O perigo da irreversibilidade, como circunstância impeditiva da antecipação dos efeitos da tutela, deve ser entendido

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