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Jurisprudência sobre
mixa

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Doc. VP 103.1674.7545.6200

31 - STJ. Furto qualificado. Qualificadora. Mixa. Utilização de chave falsa para abrir a fechadura de automóvel. Reconhecimento da qualificadora de emprego de chave falsa. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, III.

«A utilização de mixa para abrir fechadura de automóvel, visando a sua subtração, configura a qualificadora do art. 155, § 4º, III, do CP. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.3000

32 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Utilização de mixa. Incidência da exasperante prevista no art. 155, 4º. III do CPB. Precedentes desta corte. Reincidência. Fixação do regime inicial semiaberto. Art. 33, § 2º. III do CPB. Ordem denegada.

«1.Mostra-se correto o regime inicial imposto ao paciente, porquanto reservado o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º. c do CPB, somente ao condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.3000

33 - STJ. Criminal. REsp. Furto. Uso de «mixa. Qualificadora do uso de chave falsa. Configuração. Concurso de pessoas. Majorante do crime de roubo. Aplicação ao furto qualificado pela mesma circunstância. Impossibilidade. Reincidência excluída. Impropriedade. Atenuante. Inaplicabilidade. Súmula 231/STJ. Recurso provido. CP, art. 155, § 4º.

«I - O conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo gazuas, mixas, arames, etc. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.4400

34 - STJ. Furto qualificado. Utilização de mixa para destrancar fechadura de automóvel. Incidência da qualificadora de emprego de chave falsa. CP, art. 155, § 4º, III.

«A utilização de «mixa para destrancar a fechadura de automóvel, com o fim de viabilizar o acesso do agente à res furtiva, configura a qualificadora de emprego de chave falsa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.0200

35 - STJ. Furto. Uso de chave falsa. Qualificadora. «Mixa. Incidência. CP, arts. 14, II e 155.

«A utilização de «mixa, autoriza a aplicação da circunstância qualificadora do delito de furto, prevista no CP, art. 155, § 4º, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.7800

36 - STJ. «Shopping center. Cláusula de exclusividade na comercialização de produto pelo lojista (mix). Desrespeito pelo incorporador-administrador. Desvirtuamento do objeto do contrato («res sperata). Pagamento parcial do preço de compra da loja. Exceção de contrato não cumprido alegada pelo lojista. Possibilidade. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476.

«O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em «shopping center, se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista. Trata-se de aplicação do art. 1.092 do Código Civil/1916 (CCB/2002, art. 476). Tratando-se de «shopping center, o incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista («tenant mix), não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante todo o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor, sob pena de desvirtuamento do objeto do contrato («res sperata).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.7100

37 - STJ. Furto. Conceito de chave falsa. Uso de «mixa. Qualificadora configurada. CP, art. 155, § 4º, III.

«O conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo gazuas, mixas, arames, etc. O uso de «mixa, na tentativa de abrir fechadura de automóvel, caracteriza a qualificadora do inciso III do § 4º do CP, art. 155.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5900

38 - STJ. Furto. Conceito de chave falsa. Uso de «mixa. Qualificadora configurada. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, III.

«... O magistrado de 1º grau, embora tenha reconhecido a utilização da «mixa para perpetração do delito, afastou a qualificadora do inc. III do § 4º do CP, art. 155, sob o fundamento de que a «mixa é uma ferramenta e não propriamente uma chave falsa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.2700

39 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Faturamento. Pessoa jurídica. Nomeação de administrador. Ausência. Percentual excessivo (30%) diante da existência de outras tantas penhoras sobre o faturamento. Redução para 5%. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 678. CCB/2002, arts. 90, 91 e 966. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º.

«A penhora sobre o faturamento de uma sociedade comercial deve ser a última alternativa a ser adotada em um processo de execução, visto que implica verdadeiro óbice à existência da empresa, entendida como atividade econômica organizada profissionalmente para a produção, circulação e distribuição de bens, serviços ou riquezas (CCB/2002, art. 966: «Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços - conceito de empresa) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5100

40 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.

«....O segundo ponto do especial alcança a existência da relação de consumo, apontando o especial violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. Pretendem os recorrentes, em bem lançadas razões, amparadas em pareceres de mestres de reconhecido talento, que o conceito de consumidor na disciplina do Código está vinculado ao aspecto econômico, atingindo a cadeia do ciclo econômico, a tanto equivale a expressão «destinatário final. Tenho que a opinião de Barros Leães, citada no especial, bem resume a natureza da forte impugnação apresentada. Escreve o ilustre doutrinador que «se nos ativermos aos exatos termos da lei, e não nos perdermos em meras lucubrações, o simples frequentador que parqueia o seu automóvel no estacionamento (gratuito) de um shopping center, adentra seu recinto e circula pelo Mall, percorrendo as suas galerias, praças e corredores para os quais se abrem as lojas, inclusive visitando-as, sem adquirir ou se utilizar de bens ou serviços, não se torna, ipso facto, um consumidor, pelo menos para efeito da lei protetora, que expressamente requer a realização desses atos de aquisição ou de uso para que uma pessoa assuma essa condição (CDC, art. 2º, caput). A lei não agasalha, assim, os conceitos de 'consumidores potenciais', 'consumidores virtuais', e quejandos, que vicejam em textos sociológicos, políticos, ou literários. ... ()

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