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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 131.6932.7000.0400

11 - STF. Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.

«O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e (iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do CF/88, art. 156. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inc. III do CF/88, art. 156. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 131.6932.7000.0800

12 - STF. Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.

«... Senhor Presidente, eu também peço vênia para acompanhar o eminente Relator, observando apenas que as dificuldades teóricas opostas pelas teses contrárias a todos os votos já proferidos vêm, a meu ver, de um erro que eu não diria apenas histórico, mas um erro de perspectiva, qual seja o de tentar interpretar não apenas a complexidade da economia do mundo atual, mas sobretudo os instrumentos, institutos e figuras jurídicos com que o ordenamento regula tais atividades complexas com a aplicação de concepções adequadas a certa simplicidade do mundo do império romano, em que certo número de contratos típicos apresentavam obrigações explicáveis com base na distinção escolástica entre obrigações de dar, fazer e não fazer. ... ()

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Doc. VP 131.6932.7000.0700

13 - STF. Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Carlos Britto sobre o tema. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.

«... Senhor Presidente, também dou pela constitucionalidade da cobrança do ISS e, consequentemente, pelo provimento do recurso. Entendo que disponibilizar crédito para a obtenção de um bem destinado a uso não é senão um ato de intermediar, ou seja, fazer uma intermediação, obrigação de fazer, portanto. Aliás, na linguagem coloquial, nunca se diz dar um empréstimo, mas sim fazer um empréstimo. O leasing é um contrato reconhecidamente híbrido, não se confunde com locação de bens móveis, implica prestação de serviços, consistente na obtenção de um bem e, simultaneamente, na administração de um financiamento. Quer dizer, é serviço, portanto, sem nenhuma dúvida. Aliás, o próprio nome Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza já revela o propósito mais abrangente possível da Constituição nas obrigações de fazer - serviços de qualquer natureza - e não há dúvida de que a obtenção de financiamento para a compra de um bem, por exemplo, um automóvel, implica disponibilizar um crédito, que é fazer um crédito, portanto, a obrigação de fazer. ... ()

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Doc. VP 131.6932.7000.0600

14 - STF. Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.

«... Senhor Presidente, também acompanho o eminente Relator e todos os demais Ministros que o seguiram. ... ()

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Doc. VP 175.9412.3000.5000

15 - STF. Recurso extraordinário. Direito tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Operação de leasing financeiro. CF/88, art. 156, III.

«O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do CF/88, art. 156. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inciso III do CF/88, art. 156. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.2600

16 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto sobre a renda. Lease Back. Não incidência. CTN, art. 109.

«1 - Esta Corte vem reconhecendo a legitimidade dos contratos de arrendamento mercantil (leasing) como forma de não incidência de tributos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.9800

17 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Revisional. «Lease back Inaplicabilidade do Código do Consumidor. CDC, art. 2º.

«A empresa arrendatária que aliena bem de seu patrimônio e, ato contínuo, lhe é arrendado com o objetivo de obter recursos ao capital de giro, sem perder a posse e o usufruto do bem, não é consumidora final, dado que o bem arrendado será utilizado na atividade empresarial. Caracterizando a modalidade de arrendamento de retorno ou «lease back, inaplicáveis as normas consumeristas (Lei 8.078/90) .... ()

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Doc. VP 103.2131.0317.2100

18 - STJ. Reintegração de posse. Mandado de segurança. Arrendamento mercantil com opção de recompra. «Lease back. Inadimplemento da ré, empresa financiada. Autora que, por força de lei, abre licitação para a venda do bem litigioso. Despacho vedando tal alienação. Impossibilidade. Matéria estranha à lide. Eficácia da venda. Segurança concedida. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 926, CCB, art. 524.

«Mandado de segurança concedido contra ato do juiz que, em ação de reintegração de posse, proíbe ao autor (proprietário do imóvel em decorrência de compra com opção de recompra, em arrendamento mercantil com «lease back), a venda do bem. Não só decidiu o magistrado mataria alheia à demanda possessória, como a venda do bem litigioso é válida e eficaz tanto no plano do direito material como do direito processual, ressalvada a eficácia da sentença perante o adquirente do dito bem. Inocorrência, no acórdão concessivo da segurança, de contrariedade aos CCB, art. 485 e CCB, art. 524. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, imposta com razoável fundamentação. Recurso especial não conhecido.... ()

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