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(DOC. VP 131.6932.7000.0400)

STF. Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.

«O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e (iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do CF/88, art. 156. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inc. III do CF/88, art. 156. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é mis

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