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(DOC. VP 131.6932.7000.0600)

STF. Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.

«... Senhor Presidente, também acompanho o eminente Relator e todos os demais Ministros que o seguiram. Entendo também que o contrato de leasing é um contrato complexo, em que predomina a prestação de serviço e, como tal, é tributável pelo ISS. Observo que os operadores de leasing estão no melhor mundo possível porque eles não pagam ISS, não pagam ICMS, não pagam IOF. Qual seria o tributo, então, que incidiria sobre essa operação? Ele está indicado na lei complementar. E ess

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