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Jurisprudência sobre
animus rem sibi habendi

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Doc. VP 103.1674.7536.6000

51 - STJ. Apropriação indébita previdenciária. Natureza jurídica e consumação. CP, art. 168-A.

«O tipo penal inscrito 168-A do CP ( Lei 9.983, de 14/07/00), constituindo crime omissivo próprio (ou omissivo puro), consuma-se apenas com a transgressão da norma incriminadora, independentemente de resultado naturalístico e do dolo específico : fim especial de agir - a vontade livre e consciente de ter a coisa para si («animus rem sibi habendi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.0300

52 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Dolo. «Animus rem sibi habendi. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A, § 1º.

«O dolo do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é a vontade de não repassar à previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e das formas legais, não se exigindo o «animus rem sibi habendi, sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social, como elemento essencial do tipo penal.... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.0300

53 - TRF4. Penal. Autoacusação falsa não evidenciada. CP, art. 168-A, § 1º, I. Absolvição. Sócio afastado da administração por imposição do gestor contratado. Negativa de autoria. Não-recolhimento de contribuições descontadas dos trabalhadores. Tipificação. Dolo. Conduta omissiva. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade indemonstrada. Dosimetria da pena. Pagamento. Prova. Inexistência. CP, art. 59. CP, art. 62, II. CP, art. 341.

«1 - Para a configuração do delito tipificado no CP, art. 341 é necessário que o agente assuma crime inexistente ou praticado por outrem, circunstâncias ausentes na espécie, porquanto o acusado era o responsável pelo não-repasse ao INSS das verbas previdenciárias dos empregados, sendo, inclusive, beneficiado pela atenuante da confissão espontânea. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.1500

54 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Dolo genérico. «Animus rem sibi habendi. Comprovação desnecessária. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A.

«A conduta descrita no tipo penal do CP, art. 168-A é centrada no verbo «deixar de repassar, sendo desnecessária, para a configuração do delito, a comprovação do fim específico de apropriar-se dos valores destinados à Previdência Social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.3000

55 - STJ. Apropriação indébita previdenciária. Dolo genérico. «Animus rem sibi habendi. Comprovação desnecessária. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A.

«A conduta descrita no tipo penal do CP, art. 168-Aé centrada no verbo «deixar de repassar, sendo desnecessária, para a configuração do delito, a comprovação do fim específico de apropriar-se dos valores destinados à Previdência Social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.6400

56 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Não recolhimento de contribuições previdenciárias. «Animus rem sibi habendi. Comprovação desnecessária. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «d.

«A simples conduta de deixar de recolher as contribuições devidas aos cofres públicos já é o suficiente para a caracterização do delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d. Não há necessidade em se demonstrar o «animus rem sibi habendi, uma vez que o tipo subjetivo se esgota no dolo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.5800

57 - STF. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Hermenêutica. Dolo específico («animus rem sibi habendi). Inexigência. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, art. 168-A.

«... Ademais, ainda que superado tal óbice, melhor sorte não assistiria à impetração, dado que a Lei 9.983/2000, que revogou o Lei 8.212/1991, art. 95, «d e acrescentou o art. 168-A ao CP, apenas transmudou a base legal de imputação para o Código Penal, mantendo sua natureza especial em relação à apropriação indébita simples, prevista no CP, art. 168, não havendo alteração na descrição da conduta anteriormente incriminada. Assim sendo, conforme leciona Mirabete, «não se exige fim específico, ou seja, o «animus rem sibi habendi, ao contrário do que ocorre na apropriação indébita comum («Código Penal Interpretado, 3ª ed. Atlas, p. 1.336). ... (Min. Carlos Velloso).... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.7300

58 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime previdenciário. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Desnecessidade de comprovação do dolo específico. CP, art. 168-A.

«O dolo do crime de Apropriação Indébita Previdenciária é a vontade de não repassar à Previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e forma legal, não se exigindo o «animus rem sibi habendi, descabendo a exigência da demonstração do dolo específico, como elemento essencial do tipo penal. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.5700

59 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Contribuição previdenciária. Demonstração do dolo específico de apropriar-se dos valores não recolhidos. Desnecessidade. Absolvição por inexigibilidade de conduta diversa. CP, art. 168-A, § 1º, I.

«Considera-se que o dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a vontade de não repassar à previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e da forma legais, não se exigindo o «animus rem sibi habendi, sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.8100

60 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. «Animus rem sibi habendi. Comprovação desnecessária. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, art. 168-A.

«A simples conduta de deixar de recolher as contribuições devidas aos cofres públicos já é o suficiente para a caracterização do delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d. Não há necessidade em se demonstrar o «animus rem sibi habendi, uma vez que o tipo subjetivo se esgota no dolo.... ()

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