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Súmula nº 83/STJ - Jurisprudência Selecionada

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Doc. VP 103.1674.7144.2900

16531 - STJ. União estável. Serviços prestados. Indenização.

«A mulher que manteve união estável durante 13 anos, tem direito, quando do rompimento dessa relação, de ser indenizada pelos serviços prestados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.8500

16532 - STF. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade por omissão. Morte de passageiro em acidente de aviação civil. Caracterização. CF/88, art. 37, § 6º.

«Lavra dissenção doutrinária e pretoriana acerca dos pressupostos da responsabilidade civil do Estado por omissão (cf. RE 257.761), e da dificuldade muitas vezes acarretada à sua caracterização, quando oriunda de deficiências do funcionamento de serviços de polícia administrativa, a exemplo dos confiados ao D.A.C. - Departamento de Aviação Civil -, relativamente ao estado de manutenção das aeronaves das empresas concessionárias do transporte aéreo. No caso, porém, o acórdão recorrido não cogitou de imputar ao D.A.C. a omissão no cumprimento de um suposto dever de inspecionar todas as aeronaves no momento antecedente à decolagem de cada vôo, que razoavelmente se afirma de cumprimento tecnicamente inviável: o que se verificou, segundo o relatório do próprio D.A.C. foi um estado de tal modo aterrador do aparelho que bastava a denunciar a omissão culposa dos deveres mínimos de fiscalização. De qualquer sorte, há no episódio uma circunstância incontroversa, que dispensa a indagação acerca da falta de fiscalização preventiva, minimamente exigível, do equipamento: é estar a aeronave, quando do acidente, sob o comando de um «checador da Aeronáutica, à deficiência de cujo treinamento adequado se deveu, segundo a instância ordinária, o retardamento das medidas adequadas à emergência surgida na decolagem, que poderiam ter evitado o resultado fatal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7242.4400

16533 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Ministério público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional.

«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição de se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente. Havendo divergência entre o Promotor e o Juiz, é de ser aplicado o disposto no CPP, art. 28. Dissídio jurisprudencial caracterizado, nos moldes regimentais.... ()

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Doc. VP 145.6353.0000.0000

16534 - STJ. Processo civil. Acórdão proferido em sede de recurso especial. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. CPC/1973, art. 535.

«I - O não promunciamento, quando do julgamento de recurso espcial, sobre questão não aprecidada no tribunal de origem e sequer ventilada em contra-razões ao apelo exremo, de modo algum configura omissão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.3300

16535 - STF. Expulsão de estrangeiro. Filha brasileira. Sua guarda. Lei 6.815/80, redação da Lei 6.964/81.

«Não constitui impedimento à expulsão de estrangeiro do país existência de filha brasileira que não esteja sob a guarda deste e que dele não dependa economicamente. Lei 6.815/80, art. 75, II, «b. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.8600

16536 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito sofrido pelo «de cujus. Dano moral e material. Ação de indenização. Inventário. Legitimidade ativa do espólio. Cita doutrina. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, V. CCB, art. 1.526.

«Dotado o espólio de capacidade processual (CPC, art. 12, V), tem legitimidade ativa para postular em Juízo a reparação de dano sofrido pelo «de cujus, direito que se transmite com a herança (CCB, art. 1.526).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.8800

16537 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral direto e indireto. Conceito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O conceito de dano moral, em regra feito sob o critério negativo, põe em relevo o aspecto do bem não-patrimonial da vítima. No entanto, a Prof. Maria Helena Diniz, em substancioso estudo sobre a matéria (O problema da liquidação do dano moral e o dos critérios para a fixação do «quantum indenizatório, «in Atualidades Jurídicas, Saraiva, v. 2, p. 239.), distingue o dano moral direto do indireto, definindo-os da seguinte maneira: «dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade (como a vida, a integridade corporal, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos, a própria imagem) ou nos atributos da pessoa (como o nome, a capacidade, o estado de família). O dano moral indireto consiste na lesão a um interesse tendente é satisfação ou gozo de bens jurídicos patrimoniais, que produz um menoscabo a um bem extrapatrimonial, ou melhor, é aquele que provoca prejuízo a qualquer interesse não patrimonial, devido a uma lesão a um bem patrimonial da vítima. Deriva, portanto, do fato lesivo a um interesse patrimonial. P. ex.: perda de coisa com valor afetivo, ou seja, de um anel de noivado. Para essa professora, de acordo com a lição de ZANNONI, «o dano moral não é a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima do evento danoso, pois esses estados de espírito constituem o conteúdo, ou melhor, a conseqüência do dano. Por isso, «o direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente. A já Mencionada Maria MELENA DINIZ (ob. cit. p. 82), com base na lição de ZANNONI, leciona: «Logo, os lesados indiretos e a vítima poderão reclamar a indenização pecuniária em razão de dano moral, embora não peçam um preço para a dor que sentem ou sentirem, mas, tão-somente, que se lhes outorgue um meio de atenuar, em parte, as conseqüências da lesão jurídica por eles sofrida, acrescentando (p. 142), em relação aos titulares da ação ressarcitória, que «No caso de dano moral, pontifica Zannoni, os lesados indiretos seriam aquelas pessoas que poderiam alegar um interesse vinculado a bens jurídicos extrapatrimoniais próprios, que se satisfaziam mediante a incolumidade do bem jurídico moral da vítima direta do fato lesivo. E, ainda, AGUIAR DIAS é enfático: «Tem direito de pedir reparação toda pessoa que demonstre um prejuízo e a sua injustiça. O quadro dos sujeitos ativos da reparação deve atender a esse princípio, de ampla significação. (ob. cit. 249). ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.8900

16538 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista em empregados. Indústria farmacêutica. Medicamentos sujeitos a comercialização reservada. Possibilidade, desde que a revista seja feita de forma adequada. Hipótese em que as instâncias ordinárias entenderam ser vexatória a revista (indenização fixada em 15 SM). Reexame de fatos. Impossibilidade em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Aplicação. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 541.

«... Questiona-se sobre a possibilidade de ser efetuada revista dos empregados que trabalham no setor de estoques de empresa que comercializa psicotrópicos e medicamentos sujeitos a comercialização reservada. A resposta é afirmativa. Se o controle somente pode ser feito com a revista dos funcionários quando da saída do estabelecimento, e se não existe outro meio para que assim se faça que não seja a revista com os empregados despidos, a revista em si não é abusiva nem causadora de confrangimento, desde que procedida na forma adequada. Ocorre que, na espécie, as instâncias ordinárias afirmaram que o procedimento adotado pela empregadora expunha seus funcionários «a vexames pessoais que ocasionam constrangimento, pelo que ficou mantida a condenação. Reexaminar esses fatos nesta via não, é possível diante do que consta da Súmula 7/STJ. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.3400

16539 - STF. «Habeas corpus. Impetração pelo sistema fac-símile. Necessidade de ratificação. Não conhecimento. CPP, art. 647.

«A impetração de «habeas corpus pelo sistema de transmissão fac-símile, embora admitida pela jurisprudência do STF, tem sido condicionada à ratificação do ato, sob pena de não conhecimento. A não-observância de tal formalidade resulta na ineficácia da prática processual.... ()

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