Carregando…

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1030

+ de 7.666 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 240.3220.6274.3127

21 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade negativo. Decisão do tribunal de origem. Impugnação específica. Ausência. Negativa de seguimento. Precedente obrigatório. Erro grosseiro. Constatação.

1 - De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no CPC/2015, art. 932, III, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3220.6228.2944

22 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Juízo de prelibação. Dupla fundamentação. Orientação firmada em recurso repetitivo e incidência da Súmula 7/STJ. Óbice sumular atrelado ao precedente obrigatório. Agravo interno. Cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade.

1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, constituindo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.3220.6629.3916

24 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Negativa de seguimento do apelo. Orientação firmada em recurso repetitivo. Descabimento.

1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, sendo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2902.9427

25 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Decisão de admissibilidade do apelo extremo. Não cabimento do agravo em recurso especial contra ponto da decisão fundado no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Honorários sucumbenciais. Cabimento. Pretensão resistida. Súmula 83/STJ. Pretensão relativa à verba honorária. Inovação recursal. Responsabilidade contratual. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Súmula 83/STJ. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - É inadequada a interposição do agravo em recurso especial contra parte da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao apelo extremo em virtude de estar o acórdão recorrido em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo, uma vez que a impugnação do referido ponto deve se dar exclusivamente por meio de agravo interno dirigido ao Tribunal local. 2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, é cabível a condenação da entidade fechada de previdência privada ao pagamento de honorários sucumbenciais quando apresentar resistência à pretensão autoral de obter os reflexos patrimoniais decorrentes do direito à verba remuneratória. Incidência do Súmula 83/STJ. 3. A pretensão de que a verba honorária não incida sobre as prestações vencidas após a sentença não pode ser examinada no âmbito do agravo interno, pois não foi oportunamente trazida no apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal. 4. Nas ações fundadas em responsabilidade contratual, a incidência dos juros de mora deve se dar a partir da citação. Incidência do Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2716.3530

26 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acórdão em consonância com o entendimento firmado em recurso repetitivo. Negativa de seguimento com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Decisão que também inadmitiu o recurso especial quanto aos demais pontos. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2629.9648

27 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Gdass. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, § 2º, não cabe agravo em Recurso Especial contra decisão que, na origem, nega seguimento a Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do mesmo diploma legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1336.4280

28 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não conheceu o recurso especial em parte com fundamento em recurso especial repetitivo. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC, art. 932, III. Agravo interno não provido.

1 - No que tange à parte relativa à aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial com base nos, I e III do mencionado CPC, art. 1.030, tendo a parte recorrente, no entanto, interposto tão somente o agravo em recurso especial, quando cabível a interposição simultânea de ambos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 626.1942.0095.7884

29 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TRABALHADOR COM VÍNCULO PERMANENTE. 1. Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante, com fundamento na OJ 402 da SDI-1 do TST. 2. Após interposição de recurso extraordinário, retornam os autos a este colegiado para que, ao teor do CPC, art. 1.030, II, se manifeste quanto à necessidade de juízo de retratação em razão do decidido pelo STF no Tema 222. 3. A questão da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados nas relações de trabalho em âmbito portuário ganhou novos contornos com a decisão do STF no RE 597124, em sede de repercussão geral, Tema 222, tendo sido firmada tese de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . 4. Assim, para o reconhecimento do adicionar de risco aos trabalhadores avulsos, necessário de faz o atendimento dos requisitos: percepção do adicional de risco por trabalhador portuário permanente e trabalhador avulso trabalhando nas mesmas condições de trabalho. 5. Todavia, no caso, o Tribunal Regional concluiu ser indevido o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, ao fundamento de que esse se destina exclusivamente aos empregados da Administração do Porto. Consignou que não há como estender genericamente, nem de forma analógica, uma verba instituída específica e exclusivamente aos trabalhadores da CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo, contratados por concurso público, nos termos da CF/88, art. 37, II, submetidos a regimes próprios e únicos detentores de direitos da norma especial citada. Não consta do acórdão recorrido tese a respeito da existência de pagamento de adicional de risco ao empregado permanente (Súmula 126/TST). Assim, nestas circunstâncias, não tendo ficado consignada a existência de empregados permanentes que trabalhem nas mesmas condições do reclamante e recebam adicional de risco, fica inviabilizado o enquadramento na tese vinculante do STF. Precedentes. 5. Desse modo, deixa-se de exercer o juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 753.2415.8471.1712

30 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TRABALHADOR COM VÍNCULO PERMANENTE. LABOR EM TERMINAL PRIVATIVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . DISTINGUISHING. 1. Esta 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para excluir da condenação o adicional de risco portuário do reclamante, trabalhador avulso em terminal privativo. 2. Após interposição de recurso extraordinário, retornam os autos a este colegiado para que, ao teor do CPC, art. 1.030, II, se manifeste quanto à necessidade de juízo de retratação em razão do decidido pelo STF no Tema 222. 3. A questão da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados nas relações de trabalho em âmbito portuário ganhou novos contornos com a decisão do STF no RE 597124, em sede de repercussão geral, Tema 222, tendo sido firmada tese de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . 4. No caso, o Tribunal Regional concluiu que, a despeito de o reclamante trabalhar em terminal privativo, lhe é assegurado o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. 5. Entretanto, tal norma é aplicável somente aos portos organizados, não podendo ser estendida aos trabalhadores portuários que realizam suas atividades em terminal privativo, submetidos às regras de direito privado, como no caso em análise. 6. Nesse contexto, a hipótese dos autos não é abrangida pelo Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF, permanecendo firme o entendimento da Orientação Jurisprudencial 402 da SDI. Precedentes. 7. Desse modo, deixa-se de exercer o juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa