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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1030

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Doc. VP 585.7608.8919.2825

41 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Tema 1 . 046, que trata da validade das normas coletivas que restringem ou limitam direitos trabalhistas, fixando a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II . No caso dos autos, esta Quarta Turma, em julgamento anterior, reformou a decisão regional no tópico das horas in itinere, por entender que « não há como admitir a supressão, pela via negocial, de direito definido em lei, o que contraria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. III. Sob esse enfoque, e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista do reclamante não deve ser conhecido, diante da sintonia do acórdão regional, na qual se prestigiou a previsão convencional atinente à supressão das horas in itinere, com a tese fixada no Tema 1 . 046 de repercussão geral do STF. IV. Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista de que não se conhece

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Doc. VP 975.6503.8638.4447

42 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. Afastada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. A Corte Regional concluiu pela invalidade da negociação coletiva de trabalho que autorizou a ampliação da jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento para além 8 horas diárias, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. II. Juízo de retratação exercido. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte . IV. Assim, sendo válido o pactuado na norma coletiva, nos termos da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, não se sustenta a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal e reflexos. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 240.2190.1894.6638

43 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Devolução dos autos ao órgão colegiado para os fins do CPC/2015, art. 1.030, II. Existência de similitude entre a situação fático jurídica analisada na presente lide com aquela objeto de exame no re 590.809/RS. Aplicabilidade do tema 136 julgado em sede de repercussão geral, que ratifica a Súmula 343/STF.

1 - Devolvidos os autos pelo Supremo Tribunal Federal para aplicação do CPC/2015, art. 1.030, II, a Terceira Turma do STJ entendeu por afastar a aplicação do Tema 136 da sistemática repercussão geral, realizando o respectivo distinguishing. ... ()

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Doc. VP 572.3340.0087.5450

44 - TJSP. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CALCADA NA ALÍNEA «A DO INCISO I DO CPC/2015, art. 1030 . INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING ENTRE A INTERPRETAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E TEMAS 702 DO E. STF ADEQUADAMENTE IMPOSTO COMO ÓBICE PELA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL JÁ PRONUNCIADA PELO E. STF NO RE Ementa: AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CALCADA NA ALÍNEA «A DO INCISO I DO CPC/2015, art. 1030 . INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING ENTRE A INTERPRETAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E TEMAS 702 DO E. STF ADEQUADAMENTE IMPOSTO COMO ÓBICE PELA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL JÁ PRONUNCIADA PELO E. STF NO RE 764.332. AGRAVO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO.

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Doc. VP 240.1080.1696.5271

49 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão de admissibilidade do recurso especial com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Cabimento de agravo interno nos termos do CPC/2015, art. 1.030, § 2º. Interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042. Erro grosseiro. Inaplicável o princípio da fungibilidade do recurso.

1 - A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual CPC, o qual prevê no art. 1.030, I, «b, § 2º, do CPC/2015, que cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do STJ em recurso repetitivo. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1395.9768

50 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda. Rescisão. Decisão de admissibilidade. Tese firmada em sede de recurso especial repetitivo. Agravo em recurso especial. Não cabimento. Juros de mora e correção monetária. Incidência a partir da citação. Súmula 83/STJ.

1 - Nos termos do que dispõe o art. 1.030, § 2º, do atual CPC, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no CPC/2015, art. 1.030, I, «b. ... ()

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