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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 369

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Doc. VP 2065.4924.8150.5478

211 - STJ. Prova. Meio moralmente legítimo. DNA. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.

«... 26. De outro turno, o sistema de provas no processo civil brasileiro permite que sejam utilizados todos os meios legais e moralmente legítimos para comprovar a verdade dos fatos. Assim, o exame genético, embora de grande proveito, não pode ser considerado o único meio de prova da paternidade, em um verdadeiro processo de «sacralização do DNA, como pontuam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (Direito das Famílias. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 719).27. No intuito de mitigar esse status de prova única, a Lei 12.004/2009, alterando o Lei 8.560/1992, art. 2º-A, estabeleceu que a recusa do réu a se sujeitar à perícia genética terá o condão de gerar presunção de paternidade, desde que em apreciação conjunta com as demais provas encartadas nos autos. 28. Nesse contexto, o dispositivo legal mencionado positivou o entendimento já cristalizado na jurisprudência do STJ, enunciado na Súmula 301/STJ, publicada em 22.11.2004, no sentido de que a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção relativa de paternidade, posicionamento aplicável também ao não comparecimento injustificado daquele para a realização do exame. 29. Assim, a recusa, por si só, não pode resultar na procedência do pedido formulado em investigação ou negação de paternidade. ... (Minª.Nancy Andrighi). ... ()

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Doc. VP 6814.6826.2097.1777

212 - STJ. Prova pré-constituída. Seguro. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Peça dispensável à propositura da ação regressiva da seguradora. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as provas pré-constituídas. CCB/2002, art. 758. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.

«... A limitação legal aos meios de prova, quando houver, é excepcional, devendo estar expressamente consignada em lei, e abrange, normalmente, atos jurídicos que exigem forma especial, como por exemplo a celebração do casamento, que se prova mediante certidão de registro civil. Nesse contexto, mesmo diante da previsão legal de prova pré-constituída (como é o caso do CCB/2002, art. 758), aplica-se o CPC/1973, art. 332 , segundo o qual «todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa". 5.2. Especificamente quanto ao contrato de seguro, é de se notar que todos os documentos listados no CCB/2002, art. 758 como provas são confeccionados pela própria seguradora - a apólice, o bilhete e a quitação do pagamento do prêmio -, e, decerto, não poderiam servir em benefício do seu próprio interesse. De fato, basta uma dessas provas para o segurado poder opor o seu direito à seguradora, mas não o inverso. A exibição da apólice permite ao segurado reclamar a cobertura securitária, mas, por ser documento elaborado exclusivamente pela seguradora, não pode ser servil à própria seguradora para a comprovação de relação jurídica estabelecida com o terceiro com a finalidade de, por exemplo, cobrar o prêmio que seria devido. Como consectário lógico, em uma ação regressiva ajuizada pela seguradora contra terceiros, assumir como essencial a apresentação da apólice consubstancia exigência de prova demasiado frágil, porquanto é documento criado unilateralmente por quem dele se beneficiaria. Ademais, é documento que fica em poder do segurado, circunstância que permite à seguradora apenas a emissão de outras vias - mas, ainda assim, de forma unilateral e como bem entender. Sobre a pluralidade dos meios de prova do contrato de seguro, a doutrina bem elucida e enfrenta o alcance do CCB/2002, art. 758: A exibição da apólice ou do bilhete do seguro ou do documento comprobatório de pagamento do prêmio fixado não constitui o único meio de provar a existência do contrato de seguro. Essa forma especial exigida para provar o contrato de seguro não é de natureza absoluta. A seguradora, por exemplo, em caso de extravio dos documentos enumerados no art. 758 (apólice, bilhete de seguro ou comprovação de pagamento do prêmio devido) pode confessar a existência do negócio jurídico por via de escritura particular ou pública, de acordo com o permitido pelos artigos 212, 215 e 221, do Código Civil. A prova do contrato de seguro pode ser feita, ainda, por cópia fotográfica dos documentos exigidos pelo art. 758, desde que atendidas as exigências do art. 233: «A cópia fotográfica de documento conferido por tabelião de notas, valerá como prova da declaração original de vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original (DELGADO, José Augusto. Comentários ao Código Civil. Vol. XI, Tomo I. Rio de Janeiro: Forense, 2004, pp. 101-102). O que, por certo, não se pode sustentar é que sem a apólice ou o bilhete não haja o contrato e muito menos que, antes de sua remessa, não exista já obrigação securitária afeta às partes. A forma, enfim, a que se refere a lei, tem função meramente probatória, de modo a impedir a demonstração do ajuste exclusivamente por testemunhas. Daí mencionar-se sua prova por qualquer documento comprobatório do pagamento do prêmio ou qualquer outro, é de admitir, desde que indique a ocorrência do consenso. . ... (Min. Luis Felipe Salomão). ... ()

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Doc. VP 1516.1543.5584.5071

213 - TJMG. Prova ilícita. Família. Ilicitude de prova. Ação de separação judicial c/c alimentos. Contratação de detetive particular. Ilicitude de prova obtida. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.

«- Admite-se a prova dos pedidos nos quais se funda o pedido da ação ou da defesa, ainda que não tenham sido legalmente previstos, mas apenas se e quando forem moralmente legítimos.- A investigação particular, feita à revelia da agravante, sem observância do contraditório e da ampla defesa, não é meio admitido de prova lícita. ... ()

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Doc. VP 196.8050.5001.0200

214 - TJRJ. Constitucional. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Demissão de servidor. Requerimento de diligências. Indeferimento justificado. Provas com intuito manifestamente procrastinatório. Princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Observância. Ausência de motivo do ato demissionário. Inocorrência. CPC/2015, art. 369.

«O indeferimento de prova manifestamente protelatória não implica afronta aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal; ao revés, é dever daquele que conduz o processo, seja no âmbito judicial ou administrativo. ... ()

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Doc. VP 196.8050.5000.9800

215 - STJ. Processual civil. Ação indenizatória. Alegação de erro médico. Juiz que determina a baixa dos autos para realização de novas provas. Possibilidade. Princípio da investigação e da verdade real. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 369.

«1. O CPC/1973, art. 130 permite ao julgador, em qualquer fase do processo, ainda que em sede de julgamento da apelação no âmbito do Tribunal local, determinar a realização das provas necessárias à formação do seu convencimento, mesmo existente anterior perícia produzida nos autos. ... ()

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Doc. VP 196.8050.5001.0300

216 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Indenização. Erro médico. Dano moral. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Ocorrência. CPC/2015, art. 369.

«1. Não é admissível antecipar o julgamento da lide, indeferindo a produção de prova, para, posteriormente, desprover a pretensão com fundamento na ausência de prova cuja a produção não foi permitida. ... ()

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Doc. VP 196.8050.5000.9900

217 - STJ. Família. Civil e processual. Ação investigatória de paternidade post mortem. Sentença que julgou procedente a ação. Acórdão que de ofício anula a sentença e determina nova instrução processual com oportunidade para realização do exame de DNA. Possibilidade. Ação de estado. Busca da verdade real. Preclusão. Inocorrência. CPC/1973, art. 131. Precedentes. Reformatio in pejus. Afastamento. CPC/2015, art. 369.

«I. Tem o julgador de segunda instância a iniciativa probatória, mormente quando se trata de causa que tem por objeto direito indisponível (ações de estado). ... ()

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Doc. VP 196.8050.5001.0000

218 - STJ. Processual civil. Produção de prova pericial. Determinação de ofício. Possibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 130. Preclusão que não se aplica, na hipótese. CPC/1973, art. 183. Ausência de prequestionamento. Recurso especial. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 211/STJ e ademais, da Súmula 83/STJ. CPC/2015, art. 369.

«I - A matéria inserta no dispositivo infraconstitucional suscitado ( CPC/1973, art. 183) não foi objeto do julgamento a quo, sequer implicitamente, carecendo o recurso especial do pressuposto específico do prequestionamento (Incidência da Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 9263.2104.3119.7056

219 - TJMG. Prova direta. Produção. Impossibilidade. Prova indireta. Validade. CPC/2015, art. 369.

«As provas indiretas, que evidenciam a ocorrência de fato do qual se pode tomar conhecimento pelo raciocínio lógico, são válidas se se mostra impossível a produção de prova direta. (...) Sobre prova indireta, vale a lição de Carnelutti, verbis: «... o conhecimento supõe uma relação entre o sujeito e o objeto da prova. Esta relação pode ser imediata, isto é, que o fato por provar caia sob os sentidos do verificador; nos outros casos é mediata através de um fato diferente daquele que tem de ser provado, o qual serve para que o verificador, com a ajuda das regras de experiência, formule seu juízo. (...) A primeira proporciona a certeza e a segunda nada mais que a convicção, mas está claro que o ponto de vista não pode se sustentar, em primeiro lugar, porque a certeza não é mais que um grau de convicção e, em segundo lugar, porque também a prova direta é realizada por meio de um juízo que pode ser violado pelo erro (CARNELUTTI, Francesco. Sistema de Direito Processual Civil. ClassicBook, v. II, 1ª ed. p. 499). ... (Des. Nepomuceno Silva). ... ()

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Doc. VP 186.9275.1007.1300

220 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Falta de interesse recursal. Descaracterização. Contagem de tempo de serviço. Homologação de acordo trabalhista. Admissibilidade. CPC/1973, art. 131. CPC/2015, art. 371. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.

«1 - É admissível como prova para fins de contagem de tempo de serviço, o lapso laboral versando em ação trabalhista. ... ()

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