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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 334

+ de 58 Documentos Encontrados

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Doc. VP 204.8345.4000.9600

21 - TJRS. Juizado especial. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Citação válida. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 334 no rito da Lei 9.099/1995. Cirurgia bariátrica. Obesidade mórbida. Negativa de cobertura. Cirurgias reparadoras necessárias para o tratamento. Laudo médico. Cobertura devida. Lei 9.099/1995, art. 16.

«A autora objetiva a condenação da ré à concessão de procedimentos cirúrgicos reparatórios após a cirurgia bariátrica realizada com autorização da ré. Aplicável o CDC aos contratos de seguro saúde, consoante o CDC, art. 3º, § 2º. Inteligência da Súmula 608/STJ. Incabível a negativa de cobertura dos procedimentos cirúrgicos pela ré. Não há cláusula que exclua o tratamento para obesidade e cirurgias reparadoras, que não são de cunho estético. Entendimento do TJRS e STJ. No que tange aos danos morais, apesar da negativa de cobertura poder, excepcionalmente, caracterizá-los, aqui caracteriza-se tão somente o descumprimento contratual, que não ampara os danos extrapatrimoniais, nem se afigura no caso concreto. Dano moral não configurado. Sentença de parcial procedência mantida. Ambos os recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 201.1870.3000.5900

22 - TJBA. Apelação cível. Ação declaratória c/c indenização por dano moral. Improcedência. Condenação em multa por falta de comparecimento à audiência de conciliação. Ausência de interesse manifestado na inicial. Necessidade de manifestação de ambas as partes. Inteligência do CPC/2015, art. 334, § 4º. Apelo a que se nega provimento. CPC/2015, art. 329.

«A audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, nos termos do CPC/2015, art. 334, § 4º, I. Havendo manifestação de desinteresse apenas por uma das partes, o seu não comparecimento injustificado à solenidade, configura-se o ato atentatório à dignidade da justiça, comportando imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º.... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.0000

23 - STJ. Tutela antecipada antecedente. Estabilização da tutela antecipada antecedente. Instituto, que foi inspirado no référé do Direito francês. Recurso especial. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revogação. Juízo de primeiro grau que revogou a decisão concessiva da tutela, após a apresentação da contestação pelo réu, a despeito da ausência de interposição de agravo de instrumento. Pretendida estabilização da tutela antecipada. Impossibilidade. Efetiva impugnação do réu. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso especial desprovido. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 304. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.

«1. A controvérsia discutida neste recurso especial consiste em saber se poderia o Juízo de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento oportuno. ... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.0100

24 - STJ. Tutela antecipada antecedente. Estabilização da tutela antecipada antecedente. Instituto, que foi inspirado no référé do Direito francês. Recurso especial. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revogação. Juízo de primeiro grau que revogou a decisão concessiva da tutela, após a apresentação da contestação pelo réu, a despeito da ausência de interposição de agravo de instrumento. Pretendida estabilização da tutela antecipada. Impossibilidade. Efetiva impugnação do réu. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade do juiz do primeiro grau reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, após análise da contestação, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 304. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.

«A controvérsia discutida no presente feito consiste em saber se poderia o Juízo de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento oportuno. ... ()

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Doc. VP 201.9362.3007.2900

25 - TJMS. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Demora na entrega de diploma. Prazo para contestar que deverá ser contado do pedido de cancelamento da audiência. Contestação tempestiva. Afastados os efeitos da revelia. Sentença insubsistente. Necessidade de instrução do processo. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 334, § 4º, I. CPC/2015, art. 335, II.

«De acordo com o que normatiza o CPC/2015, art. 335, II, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do CPC/2015, art. 334, § 4º, I, o que é o caso dos autos.... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.7000

26 - TRF2. Registro público. Audiência de conciliação. Agravo de instrumento. Contrato de mútuo com alienação fiduciária. Inadimplência. Consolidação da propriedade. Suspensão de medidas executivas. CPC/2015, art. 334.

«1 - O agravante, na petição inicial do processo originário, manifestou expressamente o interesse na realização da audiência de conciliação, logo, ainda que a Caixa tenha externado desinteresse, descabida sua dispensa, eis que não configurada qualquer das hipóteses contempladas no CPC/2015, art. 334, § 4º. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2002.8900

27 - TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação de rescisão contratual cumulado com pedido de indenização. Empreendimento imobiliário. Resolução contratual que deve prosperar. Reconhecimento do direito de retenção do promitente vendedor. Irrevogabilidade e irretratabilidade do contrato que configuram abusividade e denotam vantagem exagerada do promitente vendedor. Percentual de retenção fixado em 10%, em conformidade com os critérios norteadores de razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 543/STJ. Recurso da parte ré pretendendo a integral reforma da sentença. Exclusão da multa do CPC/2015, art. 334, § 8º. Réus representados na audiência de conciliação por advogado com poderes específicos para transigir nos termos do CPC/2015, art. 334, § 10. Condenação da parte apelante ao pagamento de honorários recursais, de acordo com o CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11. Recurso da parte ré ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. VP 204.3532.3005.8600

28 - TJRJ. Mandado de segurança. Audiência de conciliação. Ato judicial que aplicou a multa prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º, ante ausência da autora em audiência. Indeferimento da inicial, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 10, caput. Extinção do processo sem apreciação do mérito.

«Não obstante as razões declinadas pelo Impetrante, certo é que a via escolhida não se afigura adequada para seu objetivo. O Mandado de Segurança visa proteger direito líquido e certo de violação concreta ou perigo de violação, ilegalmente ou com abuso de poder, por parte de autoridade. Ressalte-se que o remédio processual não poderá ser impetrado quando da decisão judicial couber recurso com efeito suspensivo. Entendimento consolidado pela Súmula 267/STF, ao estabelecer que «não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Frise-se que, por se tratar de ato judicial, o cabimento do mandado de segurança tem caráter excepcional, exigindo a ausência de recurso hábil a impugnar a decisão combatida. No caso em exame, em que pese ser incabível a interposição de agravo de instrumento, há previsão legal para reavaliação judicial da matéria. Neste caso, há remédio jurídico próprio, previsto na legislação processual para combater a decisão vergastada, qual seja, preliminar de apelação, de acordo com o CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Ademais, a nova lei processual civil prevê, como regra geral, a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, em atenção aos princípios da celeridade da prestação jurisdicional e da efetividade do processo. Sendo assim, no caso em apreço, não incabível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Desta forma, sem razão o Impetrante, não se justificando a utilização da via mandamental para discussão de tema reservado para outras vias.... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.8900

29 - TJMG. Consumidor. Audiência de conciliação. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito. Danos morais não configurados. Devedor contumaz. Multa do CPC/2015, art. 334, § 8º. Impossibilidade. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«A inclusão do nome da parte no cadastro restritivo ao crédito, sem que comprovada a contratação, atesta a ilicitude da conduta perpetrada pela empresa. ... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.6600

30 - TJSP. Execução. Duplicatas de serviço por indicação. Audiência de conciliação. Inteligência do CPC/2015, art. 334. Hipótese em que a dispensa da audiência não caracterizou prejuízo. Ausência de nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Questão puramente de direito. Julgamento antecipado. Possibilidade. Recurso não provido, nestes pontos. Ausência de prova da prestação dos serviços. Inteligência da Lei 5.474/1968, art. 20, § 3º. Crédito inexigível. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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