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(DOC. VP 204.3532.3005.8600)

TJRJ. Mandado de segurança. Audiência de conciliação. Ato judicial que aplicou a multa prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º, ante ausência da autora em audiência. Indeferimento da inicial, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 10, caput. Extinção do processo sem apreciação do mérito.

«Não obstante as razões declinadas pelo Impetrante, certo é que a via escolhida não se afigura adequada para seu objetivo. O Mandado de Segurança visa proteger direito líquido e certo de violação concreta ou perigo de violação, ilegalmente ou com abuso de poder, por parte de autoridade. Ressalte-se que o remédio processual não poderá ser impetrado quando da decisão judicial couber recurso com efeito suspensivo. Entendimento consolidado pela Súmula 267/STF, ao estabelecer que «n�

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