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(DOC. VP 201.1870.3000.5900)

TJBA. Apelação cível. Ação declaratória c/c indenização por dano moral. Improcedência. Condenação em multa por falta de comparecimento à audiência de conciliação. Ausência de interesse manifestado na inicial. Necessidade de manifestação de ambas as partes. Inteligência do CPC/2015, art. 334, § 4º. Apelo a que se nega provimento. CPC/2015, art. 329.

«A audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, nos termos do CPC/2015, art. 334, § 4º, I. Havendo manifestação de desinteresse apenas por uma das partes, o seu não comparecimento injustificado à solenidade, configura-se o ato atentatório à dignidade da justiça, comportando imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º.»

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