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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1549

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Doc. VP 221.1011.0491.8525

1 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. CP, art. 171, § 3º. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise. Alegação de bis in idem na dosimetria. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada afronta ao CPP, art. 315, § 2º, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Suposta afronta ao CCB/2002, art. 364, CCB/2002, art. 1548, CCB/2002, art. 1549, CCB/2002, art. 1550, § 2º, e CCB/2002, art. 1560 e CP, art. 61, II, f. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados nas razões do apelo nobre. Aplicação da Súmula 283/STF. Teses de violação ao princípio da culpabilidade, responsabilização objetiva, necessidade de redução das penas-bases e desproporcionalidade das sanções pecuniárias. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Pleito absolutório. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Alegação de que a condenação está calcada apenas na prova obtida durante a fase inquisitorial. Insubsistente. Agravo regimental desprovido.

1 - Não incumbe ao STJ, nem mesmo para fins de prequestionamento, examinar supostas ofensas a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo texto constitucional ao STF. ... ()

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