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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 932

+ de 93 Documentos Encontrados

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Doc. VP 114.0681.7000.2100

81 - TJRJ. Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Ofensas e agressão física à condômina por funcionária do condomínio. Legitimidade passiva da administradora do condomínio. Teoria da asserção. Responsabilidade civil objetiva do condomínio-empregador por ato do preposto em razão de seu trabalho. Ônus da prova. CCB/2002, arts. 932, III e 933. Exegese. CPC/1973, art. 333, II. CCB/2002, art. 186.

«Funcionária que se valeu da condição especial para abordar a primeira autora no interior das dependências do condomínio. Excludentes de responsabilidade civil não demonstradas. Responsabilidade da ré-agressora que é subjetiva e extracontratual. Subsunção aos arts. 927 «caput c.c. 186 do CCB. Prova da culpa. Testemunhas. Depoimento idôneo em sede policial. Lesões corporais comprovadas. Ré que não provou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da primeira autora, a teor do art. 333, IICPC/1973. Solidariedade. Segunda ré que prestava serviços ao condomínio. Ausência de prova de que a Administradora tenha participado do processo seletivo da funcionária. Ilegitimidade que se afasta. Causa madura. Improcedência do pedido autoral em face da segunda-ré por inexistência de prova da culpa in eligendo. Danos morais. Indenização devida apenas à vítima, e não ao seu filho menor que nada presenciou. Ausência de danos morais reflexos na hipótese. Quantum indenizatório que se reduz para melhor se adequar às peculiaridades do caso concreto. Provimento parcial do primeiro e segundo apelos, tão somente para reduzir a indenização por danos morais. Desprovimento dos demais recursos.... ()

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Doc. VP 11.6663.9000.0800

82 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Ofensor gestor dentro do estabelecimento. Prova da relação de emprego. Desnecessidade. Considerações da Desª. Bianca Bastos sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932, III.

«... O fato da sentença ter vinculado o ofensor à empresa, por este se ativar com vínculo trabalhista a outra empresa do grupo, premissa da qual se concluiu se tratar de grupo econômico, não vicia o julgamento. Aliás, a prova produzida é no sentido de que o ofensor, Sr. Péricles, praticou o ato ofensivo no exercício das suas atividades de gestor dentro do estabelecimento da empresa. Isto é o que basta para responsabilizar a recorrente pelo ato do seu preposto. Para a responsabilização do empregador nos termos do CCB/2002, art. 932, III é necessária apenas a prova da relação jurídica, relação essa de representação da empresa por seu preposto direção e subordinação. Prescinde, assim, a prova do vínculo empregatício entre preposto e empresa. ... (Desª. Bianca Bastos).... ()

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Doc. VP 103.3733.4000.9300

83 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Prestação do serviço. Responsabilidade do hospital. Inexistência de vínculo entre o médico e o hospital. Legitimidade passiva do hospital afastada. Solidariedade. Inexistência de responsabilidade solidário do hospital. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV. CPC/1973, art. 267, VI.

« I. Restando inequívoco o fato de que o médico a quem se imputa o erro profissional não possuía vínculo com o hospital onde realizado o procedimento cirúrgico, não se pode atribuir a este a legitimidade para responder à demanda indenizatória. (Precedente: 2ª Seção, REsp 908.359/SC, Rel. p/ acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 17/12/2008). II. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 106.3015.2000.0100

84 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Demolição por preposto da empresa ré de casa em construção. Ato de preposto. Responsabilidade civil extracontratual do empregador por ato de seu funcionário. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, III.

«1. O autor teve seu imóvel em construção demolido por ato do preposto da empresa ré. 2. A presente controvérsia reside em verificar a alegação da execução do ato doloso de destruição da construção, valendo-se de equipamento da empresa ré, supostamente ato voluntário do preposto da ré, ora segunda apelante. 3. Diante do conjunto probatório, constatou-se a possibilidade de condenação a reparação de danos materiais e morais, na medida em que se constata a responsabilidade civil extracontratual da empresa ré, diante do fato de que um preposto da mesma, em um ato doloso, utilizou equipamento da ré e adentrou o terreno demolindo a construção. 4. Nestes autos, o autor, ora primeiro apelante, se insurgiu contra o decisum, pretendendo a reforma da sentença para que seja concedida a indenização por dano moral. 5. Em que pesem as alegações do segundo apelante, restou demonstrada sua responsabilidade objetiva (responsabilidade pelo fato da coisa). 6. Reforma parcial da sentença para fixar a verba compensatória a título de dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescido de correção monetária a partir desta data.... ()

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Doc. VP 106.3015.2000.2600

85 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Trator. Carona indevida. Queda. Vítima fatal. Causalidade adequada. Conduta culposa do preposto. Responsabilidade da empregadora. Verba fixada em R$ 45.000,00 para cada genitor e R$ 20.000,00 para cada irmão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, III.

«Indenizatória proposta por pais e irmãos de vítima falecida quando o trator em que pegara uma carona tombou em razão da temerária condução do preposto da Ré. 1. Em alta velocidade e realizando manobras de ziguezague, este último, que sequer tinha habilitação para estar nos comandos, não conseguiu desviar dos galhos que bateram no corpo do transportado, projetando a vítima por sobre as lâminas do arado acoplado ao veículo. Esta foi a causa adequada para o evento lesivo e não propriamente o fato da vítima ter pedido a carona e tomado assento num dos pára-lamas do trator. Não caracterizada a ocorrência de fato exclusivo da vítima, íntegro permanece o nexo de causalidade existente entre o atuar culposo aqui focalizado e o dano, tornando patente a responsabilidade da empregadora. 2. Inocorrência de causas, pois embora a vítima tenha se portado imprudentemente, o resultado, foi determinado pela atuação culposa do incauto tratorista.... ()

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Doc. VP 128.5124.6000.0900

86 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.

«1. A doutrina tem afirmado que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o parágrafo primeiro do CDC, art. 14 como a norma sustentadora de tal entendimento. ... ()

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Doc. VP 128.5124.6000.1000

87 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.

«... A doutrina tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o § 1º do CDC, art. 14 como a norma que assim o estabelece: ... ()

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Doc. VP 128.5124.6000.1100

88 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.

«... Sr. Presidente, lerei um trecho do meu voto no Recurso Especial 258.389/SP, que versa sobre questão semelhante. Aliás, esse trecho foi extraído do Tratado de Responsabilidade Civil do Professor Rui Stoco, e tem apoio de doutrinadores como Aguiar Dias, Caio Mário da Silva Pereira e Ruy Rosado de Aguiar Júnior. ... ()

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Doc. VP 128.5124.6000.1200

89 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.

«... Sr. Presidente, tenho ponto de vista manifestado, já em precedentes, inclusive, em que fiz considerações a respeito das hipóteses em que identifico quando há responsabilidade do hospital. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.1500

90 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento de criança. Fratura exposta e necessidade de intervenção cirúrgica. Dano moral reflexo do pai da vítima. Dever de indenizar da mãe do autor do fato. Adolescente sem habilitação. Alegação de ausência de prova de culpa. Descabimento. Presunção contrária. Redução do valor compensatório. Minoração dos efeitos do dano. Condições sócio-econômicas do responsável. Verba fixada em R$ 2.500,00. CCB/2002, art. 927. Inteligência. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, I. CF/88, art. 5º, V e X.

«O atropelamento de criança de 4 (quatro) anos de idade, sofrendo fratura exposta e necessidade de intervenção cirúrgica, é causa de dano moral reflexo do genitor, sobretudo quando a criança é portadora de marca-passo, que incrementa o risco do ato cirúrgico e gera apreensão que extrapola o mero dissabor. Sendo o autor do fato (atropelador) também menor, há responsabilidade civil objetiva e solidária de sua genitora, por força do disposto no CCB/2002, art. 932, I. Mera alegação de ausência de comprovação de culpa do motorista não elide o dever de indenizar, tendo em vista a presunção desfavorável decorrente da ausência de habilitação para conduzir veículo automotor e a atual sistemática da responsabilidade civil contida no artigo 927 do Código Civil vigente, até porque eventual alegação de culpa exclusiva da vítima não se presume e deve ser cabalmente provada. O quantum compensatório deve ser razoável e, in casu, também considerar que sua natureza é reflexa (ou indireta) e que a responsável (genitora do atropelador) minimizou os seus efeitos, já que deu assistência material e a criança foi socorrida imediatamente. Ademais, não se podendo olvidar que a compensação por danos morais também deve considerar as condições sócio-econômicas dos envolvidos, que, no caso concreto, são todos cidadãos de baixo poder econômico.... ()

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