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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 27

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Doc. VP 103.1674.7474.3000

421 - STJ. Consumidor. Erro médico. Cirurgião plástico. Profissional liberal. Aplicação do código de defesa do consumidor. Precedentes do STJ. Prescrição. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, arts. 2º, 14, § 4º e 27.

«... O art 14 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe sobre a responsabilidade civil do fornecedor de serviços, responsabilizando-o pela reparação dos danos causados aos consumidores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.7700

422 - STJ. Consumidor. Erro médico. Cirurgião plástico. Profissional liberal. Aplicação do código de defesa do consumidor. Precedentes do STJ. Prescrição. CDC, art. 2º, CDC, art. 14, § 4º e CDC, art. 27.

«Conforme precedentes firmados pelas turmas que compõem a Segunda Sessão, é de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados pelos profissionais liberais, com as ressalvas do § 4º do art. 14. O fato de se exigir comprovação da culpa para poder responsabilizar o profissional liberal pelos serviços prestados de forma inadequada, não é motivo suficiente para afastar a regra de prescrição estabelecida no art. 27 da legislação consumerista, que é especial em relação às normas contidas no Código Civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.4600

423 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro. Subrogação da seguradora. CDC, art. 27. Aplicação.

«A seguradora sub-roga-se em todos os direitos do segurado, em relação à restituição do valor integral pago a título de indenização pelo prejuízo sofrido pelo consumidor. Em caso de ação de indenização decorrente de dano causado em mercadoria durante transporte marítimo, aplica-se a prescrição prevista no CDC, art. 27.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.8200

424 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Deslocamento de bobinas de papel contratado por editora, destinatária final da mercadoria. Conceito de consumdior. Relação de consumo caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... o cerne da questão reside no fato de ser ou não aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao transporte marítimo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.7400

425 - STJ. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 26 e CDC, art. 27. Hipóteses de incidência.

«... Não se cogitando, por outro lado, de vício de qualidade por insegurança, mas, sim, de vícios aparentes ou de fácil constatação, é de rigor subsumir o caso ao Lei 8.078/1990, art. 26, que prevê o curto prazo decadencial para que o consumidor reclame quanto ao defeito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.8500

426 - STJ. Consumidor. Seguro. Terceiro beneficiário. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo ânua. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 6º. CDC, art. 27. Inaplicabilidade.

«O STJ já proclamou que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo não se sujeita ao prazo ânuo de prescrição (CCB, art. 178, § 6º). (...) Com efeito, o Tribunal «a quo afastou a alegação do ora agravante de que ocorreu a prescrição, ao fundamento de que o prazo deve ser contado é o de 5 (cinco) anos, estabelecido no CDC, art. 27. Inda que aplicado indevidamente o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, em nada favorece o agravante, pois o STJ já proclamou que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo não se sujeita ao prazo ânuo de prescrição (CCB, art. 178, § 6º). Neste sentido dentre outros: REsp 196.214/MENEZES DIREITO; REsp 247.347/BARROS MONTEIRO; 296.632/RUI ROSADO; REsp 285.852/PARGENDLER e REsp 151.766/SÁLVIO. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.7500

427 - STJ. Consumidor. Prescrição. Prazo prescricional. Hipótese de inadimplemento contratual e não fato de serviço. Aplicação do prazo previsto no Código Civil e não o previsto no Código do Consumidor. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27.

«... Contudo, a situação retratada nos autos não cuida de fato do serviço, mas de inadimplemento contratual. Isso porque os serviços advocatícios contratados sequer chegaram a ser prestados, posto que a reclamação trabalhista não foi proposta pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.8900

428 - STJ. Consumidor. Advogado. Ação reparatória. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Inexecução contratual. Prescrição. Sujeição ao prazo prescricional previsto no CCB, art. 177 e CCB/2002, art. 205 e não ao do CDC, art. 27.

«A ação para reparação de danos relativos à inexecução de contrato de prestação de serviços advocatícios se sujeita ao prazo prescricional previsto no art. 177 do CCB/16 (CCB/2002, art. 205), e não aquele previsto no CDC, art. 27.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.5600

429 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Sementes de algodão de qualidade inferior. Vício de qualidade de produto não durável. Prazo prescricional para o ajuizamento da ação indenizatória (CDC, art. 26, I). Início da contagem. Vício oculto. Momento em que evidenciado (CDC, art. 26, § 3º). Prazo escoado há nove meses. Decadência mantida. Prazo do CDC, art. 27 que se refere a fato do produto. Precedentes do STJ.

«Baseando-se o pedido de indenização na ocorrência de vício de qualidade de produto não durável (entrega de sementes de algodão de qualidade inferior à contratada), o prazo decadencial para o ajuizamento da ação é o previsto no Lei 8.078/1990, art. 26, I. Tratando-se de vício oculto, porquanto na aquisição das sementes ele não era detectável, a contagem do prazo iniciou-se no momento em que aquele se tornou evidente para o consumidor, nos termos do art. 26, § 3º, da Lei 8.078/90. Logo, o prazo já havia se escoado, há nove meses, quando da propositura da presente ação. Ademais, o prazo prescricional estabelecido no art. 27 do mesmo diploma legal somente se refere à responsabilidade pelo fato do produto (defeito relativo à falha na segurança), em caso de pretensão à reparação de danos. Precedentes (REsp 114.473/RJ, 258.643/RR).... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.6500

430 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Publicação de anúncio incorretamente na lista telefônica, com número trocado. Restaurante. Dano moral, em face de a clientela ficar frustrada e ser destratada ao ser atendida ao telefone. Prazo prescricional. Discussão na via especial sobre o prazo decadencial e a data inicial de sua fluição. Situação que recai, na verdade, na hipótese do CDC, art. 27 e não na do art. 26, II, e § 1º. Prazo qüinqüenal.

«A ação de indenização movida pelo consumidor contra a prestadora de serviço por defeito relativo à prestação do serviço prescreve em cinco anos, ao teor do art. 27 c/c o CDC, art. 14, «caput. Em tal situação se insere o pedido de reparação de danos materiais e morais dirigido contra a empresa editora das Listas Telefônicas em face de haver sido publicado erroneamente o número de telefone do restaurante anunciante, o que direcionou pedidos de fornecimento de alimentos a terceira pessoa, que destratou a clientela da pizzaria, causando-lhe desgaste de imagem. ... ()

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