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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 27

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Doc. VP 103.1674.7519.2300

411 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte aéreo. Extravio de mercadoria. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo fixado pelo CCB/2002. Precedentes do STJ. CBA, art. 317. CDC, art. 27. CCB/2002, art. 205.

«O prazo prescricional para os danos decorrentes do inadimplemento de contrato de transporte aéreo de mercadoria é aquele fixado pelo Código Civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.9100

412 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte rodoviário de pessoas. Acidente de trânsito. Defeito na prestação do serviço. Prescrição. Prazo prescricional. Nova interpretação, válida a partir da vigência do novo código civil. CDC, art. 27. CCB/2002, art. 734.

«O CC/16 não disciplinava especificamente o transporte de pessoas e coisas. Até então, a regulamentação dessa atividade era feita por leis esparsas e pelo CCom, que não traziam dispositivo algum relativo à responsabilidade no transporte rodoviário de pessoas. Diante disso, cabia à doutrina e à jurisprudência determinar os contornos da responsabilidade pelo defeito na prestação do serviço de transporte de passageiros. Nesse esforço interpretativo, esta Corte firmou o entendimento de que danos causados ao viajante, em decorrência de acidente de trânsito, não importavam em defeito na prestação do serviço e; portanto, o prazo prescricional para ajuizamento da respectiva ação devia respeitar o CC/16, e não o CDC. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.1200

413 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Inadimplemento da concessionária de serviço público consubstanciado na interrupção de energia elétrica em cerimônia de casamento. Decadência inaplicável hipótese de falha na prestação do serviço. «Damnum in re ipsa. Indenização que deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem se afastar dos aspectos reparatórios da condenação. CDC, art. 14, CDC, art. 26 e CDC, art. 27.

«O prazo prescricional para o consumidor pleitear o recebimento de indenização por danos decorrentes de falha na prestação do serviço é de 5 (cinco) anos, conforme prevê o CDC, art. 27, não sendo aplicáveis, por conseqüência, os prazos de decadência, previstos no CDC, art. 26. Precedentes da Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça; II - Conduta negligente e insensível do preposto da empresa que comparecendo à rua onde se realizava uma cerimônia de casamento, retorna à sede da empresa sem resolver o problema como se nada representassem para ele as angústias dos noivos, familiares e convidados para a cerimônia, sob o argumento de que não possuía escada de acesso ao local do defeito na rede elétrica. Essa conduta cruel não pode ficar impune; III - Indescritíveis os sofrimentos dos noivos que por meses, talvez anos a fio, sonharam com aquele dia especial em suas vidas. Embora valores materiais não possam apagar o momento em que viveram, servirá a condenação, pelo menos, de alento, e a manifestação de repulsa do Judiciário ao gesto abusivo da concessionária através de seus prepostos, evitando, quem sabe, a repetição em relação a outros, da dolorosa experiência vivida pelos autores; IV - Na expressão do insigne Ministro JOSÉ DELGADO, «deve ser banida da cultura nacional a idéia de que ser mal atendido faz parte dos aborrecimentos triviais do cidadão comum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.3400

414 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Pacote turístico. Reveillon em transatlântico. Fato do serviço. Prazo prescricional. Prescrição. Verba fixada em R$ 30.000,00. CDC, art. 27. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Autores que compraram pacote turístico para celebrar reveillon em transatlântico, o qual, ao invés de aportar em Punta Del Leste, como contratado, foi rebocado até Montevideo por ter tido uma hélice quebrada. Sentença que, nos autos da ação indenizatória, julgou procedente o pedido inicial, condenando a ré, a título de dano moral, corrigido monetariamente a partir da data da sentença e juros a contar da citação, e indenização a título de danos materiais, corrigido monetariamente a partir do desembolso, além do pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação. Afastada a argüição de nulidade. O magistrado é o destinatário das provas. Cabe a ele decidir quais delas servirão para o deslinde. Desnecessidade da produção de prova oral. Embargos de declaração opostos pelo réu contra a decisão saneadora apreciados quando da prolação da sentença. Não se declara a nulidade de qualquer ato sem a demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso. Fato do serviço que se sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos (CDC, art. 27). Defeito mecânico no navio. Falha na prestação do serviço. Fato previsível e evitável, que se relaciona à atividade exercida. Caso fortuito interno. Responsabilidade do réu decorrente do chamado risco do empreendimento. Existência de cláusula contratual apresentando disposição diversa caracteriza-se como abusiva. Presente o dever de reparar pelos danos sofridos. Dano material deve ser ressarcido. Configurado o dano moral. Quantum merece ser majorado. Caráter pedagógico-punitivo de tal condenação. Negado provimento ao recurso de apelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.0300

415 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Ensino. Prazo prescricional. Oferecimento de curso de mestrado. Posterior impossibilidade de reconhecimento, pela CAPES/MEC, do título conferido pelo curso. Alegação de decadência do direito do consumidor a pleitear indenização. Afastamento. Hipótese de inadimplemento absoluto da obrigação da instituição de ensino, a atrair a aplicação do CDC, art. 27.

«Na esteira de precedentes desta 3ª Turma, as hipóteses de inadimplemento absoluto da obrigação do fornecedor de produtos ou serviços atraem a aplicação do CDC, art. 27, que fixa prazo prescricional de 5 anos para o exercício da pretensão indenizatória do consumidor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.9100

416 - STJ. Consumidor. Transporte aéreo de pessoas. Prazo prescricional. Prescrição. CBA, art. 318. CDC, art. 27.

«A reparação de danos resultantes da má prestação do serviço pode ser pleiteada no prazo de cinco anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.5700

417 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Corte na linha telefônica. Prazo prescricional. Decadência. Prazo qüinqüenal. CDC, art. 14, «caput e CDC, art. 27.

«A ação de indenização movida pelo consumidor contra a prestadora de serviço por defeito relativo à prestação do serviço prescreve em cinco anos, ao teor do art. 27 c/c o CDC, art. 14, «caput.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.6100

418 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro de saúde. Prêmio. Pagamento. Excesso. Restituição. Prazo prescricional. Prescrição ânua. Código Civil. Aplicação. Especialidade. CCB, art. 178, § 6º, II. CCB/2002, art. 206, § 1º, II. CDC, art. 27. Inaplicabilidade.

«A ação para discussão de validade de cláusula contratual reguladora do critério de reajuste dos prêmios mensais pagos ao seguro de saúde, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo ânuo previsto no Código Civil. No caso de seguro de saúde, em que o prêmio é pago mensalmente, constituindo relação de trato sucessivo, o lapso prescricional nasce a partir do pagamento de cada parcela indevida. Sendo assim, são passíveis de cobrança tão-somente as quantias indevidamente desembolsadas nos doze meses que precederam à propositura da demanda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.3200

419 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Despesas hospitalares. Cobertura recusada pela seguradora. Prazo prescricional. Prescrição ânua. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 6º, II. CDC, art. 27. Inaplicabilidade.

«... 3. No tocante aos danos materiais (reembolso das despesas efetuadas pela autora, cuja cobertura securitária foi recusada pela ré), forçoso é reconhecer-se a ocorrência da prescrição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.8800

420 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Despesas hospitalares. Cobertura recusada pela seguradora. Prazo prescricional. Prescrição ânua. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 6º, II. CDC, art. 27. Inaplicabilidade.

«Em caso de recusa da seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é de um ano, nos termos do CCB, art. 178, § 6º, II. Inaplicável o lapso prescricional de cinco anos, por não se enquadrar a espécie no conceito de «danos causados por fato do produto ou serviço (acidente de consumo).... ()

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