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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 317

Artigo317

Art. 317

- Prescreve em 2 (dois) anos a ação:

I - por danos causados a passageiros, bagagem ou carga transportada, a contar da data em que se verificou o dano, da data da chegada ou do dia em que devia chegar a aeronave ao ponto de destino, ou da interrupção do transporte;

II - por danos causados a terceiros na superfície, a partir do dia da ocorrência do fato;

III - por danos emergentes no caso de abalroamento a partir da data da ocorrência do fato;

IV - para obter remuneração ou indenização por assistência e salvamento, a contar da data da conclusão dos respectivos serviços, ressalvado o disposto nos parágrafos do CBA, art. 61;

V - para cobrar créditos, resultantes de contratos sobre utilização de aeronave, se não houver prazo diverso neste Código, a partir da data em que se tornem exigíveis;

VI - de regresso, entre transportadores, pelas quantias pagas por motivo de danos provenientes de abalroamento, ou entre exploradores, pelas somas que um deles haja sido obrigado a pagar, nos casos de solidariedade ou ocorrência de culpa, a partir da data do efetivo pagamento;

VII - para cobrar créditos de um empresário de serviços aéreos contra outro, decorrente de compensação de passagens de transporte aéreo, a partir de quando se tornem exigíveis;

VIII - por danos causados por culpa da administração do aeroporto ou da Administração Pública (CBA, art. 280), a partir do dia da ocorrência do fato;

IX - do segurado contra o segurador, contado o prazo do dia em que ocorreu o fato, cujo risco estava garantido pelo seguro (CBA, art. 281);

X - contra o construtor de produto aeronáutico, contado da ocorrência do dano indenizável.

Parágrafo único - Os prazos de decadência e de prescrição, relativamente à matéria tributária, permanecem regidos pela legislação específica.

STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo. Acidente aéreo. Pessoa em superfície que alega abalo moral em razão do cenário trágico. Queda de avião nas cercanias de sua residência. Consumidor por equiparação (CDC, art. 17). Prazo prescricional. Prescrição. Código civil de 1916. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Conflito entre prazo previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986, art. 317, II - CBA) e no CDC. Prevalência deste. Prescrição, todavia, reconhecida. Precedente do STJ. CCB, art. 177. CDC, art. 27. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte aéreo. Extravio de mercadoria. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo fixado pelo CCB/2002. Precedentes do STJ. CBA, art. 317. CDC, art. 27. CCB/2002, art. 205. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Autora que busca indenização pela morte de seu esposo, tripulante da aeronave acidentada. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. CBA, art. 317, I. CCB, art. 177. Mais detalhes

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