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(DOC. VP 103.1674.7458.8200)

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Deslocamento de bobinas de papel contratado por editora, destinatária final da mercadoria. Conceito de consumdior. Relação de consumo caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... o cerne da questão reside no fato de ser ou não aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao transporte marítimo. A teor do disposto no Lei 8.078/1990, art. 2º, consumidor é «toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final», conceito que se amolda perfeitamente à EDITORA O DIA LTDA. ao contratar com o réu o deslocamento de bobinas, na qualidade de destinatária final do contrato de transporte marítimo. Ocorrendo a dest

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