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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 54

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Doc. VP 103.1674.7472.7300

41 - STJ. Administrativo. Ensino infantil. Creche para menores. Mandado de segurança. Legitimidade ativa do Ministério Público. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 208, § 1º. ECA, arts. 54, IV e 201, IX.

«Tem o Ministério Público legitimidade para, via ação mandamental, requerer o cumprimento de políticas sociais. Hipótese em que a pretensão mandamental não pode ser seguida pela específica determinação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.0100

42 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Educação. Ensino. Ação proposta em favor de determinada menor para a obtenção de vaga em creche municipal. Direito à creche extensivo aos menores de zero a seis anos. Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Cabimento e procedência da ação civil. Precedentes do STJ. ECA, art. 7º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 208, IV e 211, § 2º.

«O direito constitucional à creche extensivo aos menores de zero a seis anos é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54 (Lei 8.069/90) : ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.5000

43 - STJ. Ação civil pública. Menor. Ensino. Educação infantil. Município. Necessidade do Ministério Público demonstrar as condições de realização dessas obrigações, nem se foram elas olvidadas de modo próprio, por desídia, leviandade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. ECA, arts. 54, IV, 208, III, 212 e 213. Lei 9.394/1996, art. 30, Lei 9.394/1996, art. 31 e Lei 9.394/1996, art. 32.

«O Ministério Público não logrou demonstrar os meios para a realização da obrigação de fazer pleiteada. (...) É preciso considerar que a educação infantil, por não ser prioritária, deve inserir-se em um planejamento específico, estando aí a força do MINISTÉRIO PÚBLICO para exigir que, no planejamento municipal, sejam traçadas as prioridades e dentro delas as passíveis de atendimento. Sem essa ingerência, é inteiramente impossível, sem deixar cair no vazio, a ordem judicial. Conforme os novos paradigmas do Direito Administrativo, não se pode mais tolerar o entendimento de que ao Poder Judiciário não cabe imiscuir-se nas questões orçamentárias da municipalidade, mas também não é possível impor aos órgãos públicos obrigação de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação. É preciso ter o bom senso de entender que os recursos são insuficientes para atender aos deveres municipais, especialmente após a CF/88. Ademais, ainda devem os ordenadores de despesa atender aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. ... ()

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Doc. VP 150.6832.7000.1200

44 - STJ. Direito constitucional à creche extensivo aos menores de zero a seis anos. Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Ação civil pública. Cabimento e procedência.

«1 - O direito constitucional à creche extensivo aos menores de zero a seis anos.é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54. Violação de Lei. «É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de (zero) a 6 (seis) anos de idade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.8900

45 - STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Ação civil pública. Direito constitucional à creche, aos menores de zero a seis anos. Obrigação de fazer. Exigibilidade em Juízo. Fundamento do acórdão de natureza constitucional. Lei ordinária que reflete dispositivo constitucional. Inexistência de autonomia para propiciar o seu exame no especial. Não conhecimento do recurso. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 208, IV. ECA, art. 54. Lei 9.394/96, art. 4º, IV.

«Não se conhece de recurso especial quando a decisão recorrida está sustentada, unicamente, em matéria constitucional. «In casu, as razões desenvolvidas pelo relator do aresto hostilizado, em seu voto vencedor, estão voltadas para interpretar dispositivos da Carta Magna e da Constituição do Estado de São Paulo, não tendo sido apreciado qualquer tema autônomo de direito infraconstitucional. Referência do acórdão recorrido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de que esse diploma legal repetiu, em dois de seus artigos, direito subjetivo público assegurado pela Constituição Federal, referente à matéria em apreço. Quando a lei ordinária reflete disposição constitucional, não goza de autonomia a propiciar seu exame em recurso especial.... ()

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