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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 30

Artigo30

Art. 30

- A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

Lei 12.796, de 04/04/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.]

STJ Administrativo e processual civil. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Divergência jurisprudencial prejudicada. Lei local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Auxílio-creche. Portaria 63/2016. Não extrapola poder regulamentar. Vedação de pagamento. Servidor que utiliza serviço público. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Por analogia, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Ausência de prequestionamento dos Lei 9.394/1996, art. 29 e Lei 9.394/1996, art. 30 e Lei 8.069/1990, art. 53 e Lei 8.069/1990, art. 54. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ensino infantil. Creche para menores. Hipótese em que o Ministério Público provou o direito dos menores e a obrigação do Município, mas não provou as condições para realização do direito dos menores. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. ECA, arts. 54, IV. Lei 9.394/1996, art. 30, Lei 9.394/1996, art. 31 e Lei 9.394/1996, art. 32. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Menor. Ensino. Educação infantil. Município. Necessidade do Ministério Público demonstrar as condições de realização dessas obrigações, nem se foram elas olvidadas de modo próprio, por desídia, leviandade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. ECA, arts. 54, IV, 208, III, 212 e 213. Lei 9.394/1996, art. 30, Lei 9.394/1996, art. 31 e Lei 9.394/1996, art. 32. Mais detalhes

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