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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1102-C

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Doc. VP 103.1674.7452.4800

31 - STJ. Ação monitória. Contrato de assessoria financeira. Embargos. Procedimento ordinário. Ampla defesa e contraditório. Cabimento. CPC/1973, art. 1.102-C, § 2º.

«Uma vez opostos embargos ao mandado monitório, instaura-se a via ampla do contraditório, com a instrução do feito, através do procedimento ordinário, nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 1.102-C. Precedentes: REsp 434779/MG, REsp 687173/PB, REsp 400213/RS, REsp 220.887/MG. Recurso conhecido e provido, a fim de que, afastada a extinção da ação monitória, o Tribunal de origem julgue a apelação como entender de direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.4900

32 - STJ. Ação monitória. Liquidez. Discussão nos embargos. Produção de provas. Contrato de assessoria financeira. CPC/1973, art. 1.102-C.

«No que respeita à suposta iliquidez do crédito pretendido, e à necessidade de ampla discussão e produção de provas acerca da expressão quantitativa do crédito, a lei assegura ao devedor a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102-C, por meio dos quais pode-se discutir os valores, a forma de cálculo e a própria legitimidade da dívida. Precedentes: REsp 434779/MG, REsp 687173/PB, REsp 400213/RS, REsp 220.887/MG. Recurso conhecido e provido, a fim de que, afastada a extinção da ação monitória, o Tribunal de origem julgue a apelação como entender de direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.7200

33 - STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Falta de preparo. Cancelamento da distribuição. Desnecessidade de intimação pessoal da parte. CPC/1973, art. 257. Exegese. Hipótese distinta da que trata o CPC/1973, art. 267, § 1º. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Desnecessária a intimação pessoal do autor dos embargos à monitória para fins de cancelamento da distribuição, se o mesmo não procede ao preparo no prazo de trinta dias. Uniformização da matéria na Corte Especial (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, por maioria, DJU de 15.04.2002). Recurso especial conhecido e provido. Distribuição dos Embargos cancelada, na forma do CPC/1973, art. 257.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.2400

34 - STJ. Ação monitória. Embargos. Via adequada para discussão acerca da liquidez. Acertamento de parcelas do débito principal e acessória. Circunstância que não impede o uso da monitória. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Em relação à liquidez do débito e à oportunidade de o devedor discutir os valores cobrados, a lei assegura-lhe a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102-C, que instauram amplo contraditório a respeito, devendo, por isso, a questão ser dirimida pelo Juiz na sentença. O fato de ser necessário o acertamento de parcelas correspondentes ao débito principal e, ainda, aos acessórios não inibe o emprego do processo monitório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.9300

35 - STJ. Ação monitória. Embargos. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Segundo a «mens legis os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação, mas se identificam com a contestação. Não se confundem com os embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial, vez que, inexiste ainda título executivo a ser desconstituído.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.9400

36 - STJ. Ação monitória. Mandado monitório não pago. Possibilidade de qualquer espécies de respostas admitidas em direito. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Não pagando o devedor o mandado monitório, abre-se-lhe a faculdade de defender-se, oferecendo qualquer das espécies de respostas admitidas em direito para fazer frente à pretensão do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.9500

37 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«Os embargos ao decreto injuncional ordinarizam o procedimento monitório e propiciam a instauração da cognição exauriente, regrado pelas disposições de procedimento comum. Por isso, não se vislumbra qualquer incompatibilidade com a possibilidade do réu oferecer reconvenção, desde que seja esta conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.9600

38 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Compatibilidade com a ampla defesa. CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 5º, LV.

«A tutela diferenciada introduzida pela ação monitória, que busca atingir, no menor espaço de tempo possível a satisfação do direito lesado, não é incompatível com a ampla defesa do réu, que deve ser assegurada, inclusive pela via reconvencional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.9700

39 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Sr. Presidente, meditando a respeito, não vi, de fato, obstáculo à reconvenção na ação monitória. Penso que seria de se dar até maior largueza, como preconizou o Sr. Min. Ruy Rosado de Aguiar, porque se se for aguardar que a pessoa seja executada para opor a reconvenção, ele teria, na verdade, para se utilizar da regra mencionada pelo Sr. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, de se submeter à penhora, porque seria via embargos e, aí, ele teria a constrição no seu patrimônio. Então, se ele tem um título executivo guardado contra o autor da monitória, ele pode discutir essa questão na reconvenção, abrindo mão do seu título executivo, para evitar, exatamente, que, formado um título futuro, ele sofra uma constrição para poder se defender. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2400

40 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Fixa-se, pois, o ponto da controvérsia no exame da admissibilidade da reconvenção em sede de ação monitória. (...)

Sob a ótica do Tribunal de origem, a reconvenção é descabida, pois os embargos ao mandado apresentados pela agravada têm natureza de ação e não de defesa, sendo despicienda a reconvenção, que não se coaduna com o objetivo da reforma de abreviar, de forma inteligente e hábil, o caminho para a formação do título executivo.

A doutrina não é pacífica quanto à natureza da manifestação apresentada pelo devedor.

Consultando, porém, a «mens legis vê-se que os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação, como ocorre nos embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial.

Estes embargos identificam-se com a contestação, até porque inexiste ainda título executivo a ser desconstituído. Não se confundem com os embargos do devedor. Eis que, estes têm natureza jurídica de ação incidental proposta finalísticamente com o objetivo de extinguir o processo ou desconstituir a eficácia do título executivo. ... ()

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