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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1102-C

+ de 59 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7395.2500

41 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Sr. Presidente, esta questão, a Turma houve por bem submetê-la a apreciação da Seção, porquanto envolve matéria jurídica realmente relevante e que ainda não foi apreciada por este órgão julgador.

A minha tendência na Turma era a de acompanhar a eminente Relatora. Com o brilhante voto proferido, não tenho dúvida em acompanhá-la. Se bem examinarmos a ação monitória, a única característica que ela tem é a de apressar a formação do título executivo. Só isso. Oferecida a defesa, que se faz por meio de embargos, o processo se converte no rito ordinário. É um processo normal em termos de aceitação ou não de reconvenção, por isso mesmo, se há conexão ou conexidade com a ação principal ou com fundamento da defesa, não há razão para não permitir o posicionamento da eminente Ministra-Relatora, apoiado em significativa doutrina. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.8600

42 - STJ. Ação monitória. Liquidez do débito. Discussão nos embargos. Amplo contraditório. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Em relação à liquidez do débito e à oportunidade de o devedor discutir os valores cobrados, a lei assegura-lhe a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102-C, que instauram amplo contraditório a respeito, devendo, por isso, a questão ser dirimida pelo Juiz na sentença. O fato de ser necessário o acertamento de parcelas correspondentes ao débito principal e, ainda, aos acessórios não inibe o emprego do processo monitório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.8100

43 - TJMG. Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C. Inteligência.

«Nos termos do CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, é admissível o ajuizamento de ação monitória contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial, por ser o procedimento monitório mais amplo que o executivo e tendo-se em vista os princípios da economia processual e o da instrumentabilidade do processo. Ademais, em sede de ação monitória, há possibilidade de embargos com a instauração de processo de conhecimento para o aclaramento da procedência do débito, o que torna possível o cabimento da referida ação contra a Fazenda Pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6200

44 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Hipótese de não apresentação de embargos à monitória. Possibilidade de reapreciação pelo Tribunal. Confissão ficta e revelia. Inaplicabilidade contra o Estado. CPC/1973, art. 320, II, CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Na hipótese de não interposição de embargos, com a consequente conversão do mandado de pagamento em título executivo, comungo do entendimento que defende a possibilidade de, nos casos em que a Fazenda figurar no polo passivo da demanda, haver reapreciação da decisão pelo Tribunal. Assim, resguardadas estarão as prerrogativas do Estado de que contra ele não prevalece a regra da confissão ficta e a incidência dos efeitos da revelia, por se tratar de direito indisponível ( CPC/1973, art. 320, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.0700

45 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Não cumprimento do mandado. Possibilidade de oferecimento de embargos à monitória. Inexistência de ofensa ao sistema de precatório. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Não cumprido o mandado para pagamento ou entrega da coisa, à Fazenda é facultado o oferecimento de embargos (CPC, art. 1.102-C). Tal hipótese evidencia-se mais tranqüila, eis que estes serão processados pelo procedimento ordinário, assegurando-se amplamente o contraditório e ensejando a possibilidade de farta discussão dos fatos, ampliando sobremaneira o âmbito cognitivo do magistrado e a defesa da devedora. Se rejeitados os embargos, após submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição, prossegue-se a execução, em caso de quantia certa, de acordo com os termos do art. 730 e seguintes, do CPC/1973, e em obediência ao sistema dos precatórios previsto no CF/88, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6100

46 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Hipótese de não apresentação de embargos. Precatório. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Se a Fazenda não apresentar embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se, igualmente, no caso de quantia certa, o rumo traçado pelo art. 730 e seguintes, devendo adequar-se, no particular, às regras do art. 1.102-C, «caput, parte final, e § 3º, parte final, todos do CPC/1973, protraindo-se o pagamento pelo precatório nos termos do CF/88, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6300

47 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Inexistência de vedação. Hermenêutica. Impossibilidade do interprete fazer vedações onde a lei não o faz. de Amplas consideraçõe sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, e §§.

«A norma que introduziu a ação monitória no CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, e §§) revelou-se absolutamente omissa quanto à possibilidade de ser utilizada frente à Fazenda Pública, ou por ela. Pelo fato do regime brasileiro de execução contra o Estado possuir características especiais, conferindo-lhe privilégios materiais e processuais que são indiscutíveis, evidencia-se, inobstante tais peculiaridades, que os preceitos legais instituidores do procedimento monitório não comportam uma leitura isolada, necessitando que sejam cotejados com os demais comandos do nosso ordenamento jurídico a fim de que se torne viável a aplicação do mesmo em face dos entes públicos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.5100

48 - TAPR. Embargos à execução. Conversão da execução em ação monitória. Inexistência de prejuízo para a defesa. Benefício tanto para o credor quanto para o devedor. CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Há que destacar, ainda, que a conversão traz em si um maior prazo para a defesa, a teor dos CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. CPC/1973, art. 1.102-C, que conferem ao réu o prazo de 15 dias para pagamento, prazo neste que poderá o réu oferecer embargos. Além disso, os embargos monitórios independem de prévia segurança do juízo, ou seja, há a dispensa da penhora.

Não parece ser justo beneficiar o devedor com a proibição da conversão, quando o credor, ao optar pela via executiva, apenas seguiu a orientação pretoriana da época. A impropriedade do rito executivo, no presente caso, decorreu não de erro do credor, mas da alteração jurisprudencial.

Admitindo-se a conversão do procedimento executivo em monitório, irá beneficiar-se tanto o credor, na medida em que economizará tempo, recursos, etc. como o próprio devedor, que terá ampliado o prazo de defesa e isenção de pagamento de custas e honorários em caso de pronto pagamento. ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.4200

49 - STJ. Ação monitória. Arrendamento mercantil. «Leasing. Débito pelo inadimplemento. Cabimento da ação monitória. Natureza dos embargos. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Já decidiu a Corte que em «relação à liquidez do débito e à oportunidade de o devedor discutir os valores cobrados, a lei assegura-lhe a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102 c, que instauram amplo contraditório a respeito, devendo por isso a questão ser dirimida pelo Juiz na sentença. O fato de ser necessário o acertamento de parcelas correspondentes ao débito principal e, ainda, aos acessórios não inibe o emprego do processo monitório (REsp 267.840-MG, Relator o Senhor Ministro Barros Monteiro, DJ de 27/11/00). Assim, existindo prova escrita «capaz de revelar a existência da obrigação, cabível é o ajuizamento da ação monitória (REsp 242.051-MG, da minha relatoria, DJ de 30/10/00).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.3800

50 - STJ. Ação monitória. Banco. Contrato de abertura de crédito. Acertamento do débito. Embargos à monitória. Discussão pertinente. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Em relação à liquidez do débito e à oportunidade de o devedor discutir os valores cobrados, a lei assegura-lhe a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102-C, que instauram amplo contraditório a respeito, devendo, por isso, a questão ser dirimida pelo Juiz na sentença. O fato de ser necessário o acertamento de parcelas correspondentes ao débito principal e, ainda, aos acessórios, não inibe o emprego do processo monitório.... ()

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