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(DOC. VP 103.1674.7336.3800)

STJ. Ação monitória. Banco. Contrato de abertura de crédito. Acertamento do débito. Embargos à monitória. Discussão pertinente. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Em relação à liquidez do débito e à oportunidade de o devedor discutir os valores cobrados, a lei assegura-lhe a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102-C, que instauram amplo contraditório a respeito, devendo, por isso, a questão ser dirimida pelo Juiz na sentença. O fato de ser necessário o acertamento de parcelas correspondentes ao débito principal e, ainda, aos acessórios, não inibe o emprego do processo monitório.»

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