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(DOC. VP 103.1674.7452.4900)

STJ. Ação monitória. Liquidez. Discussão nos embargos. Produção de provas. Contrato de assessoria financeira. CPC/1973, art. 1.102-C.

«No que respeita à suposta iliquidez do crédito pretendido, e à necessidade de ampla discussão e produção de provas acerca da expressão quantitativa do crédito, a lei assegura ao devedor a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102-C, por meio dos quais pode-se discutir os valores, a forma de cálculo e a própria legitimidade da dívida. Precedentes: REsp 434779/MG, REsp 687173/PB, REsp 400213/RS, REsp 220.887/MG. Recurso conhecido e provido, a fim de que, afastada a extinçã

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