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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 694

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Doc. VP 196.9291.6000.5700

101 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Não configuração. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 808.

«1 - Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria ( CPC/1973, art. 541, parágrafo único c/c RISTJ, art. 255), de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide a censura da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2009.8000

102 - TJSP. Arrematação. Embargos. Execução por título extrajudicial. Arrematação pelo credor. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Preferência legal de outros credores. Necessidade de intimação de todos, com antecedência mínima de 10 dias (artigo 698,CPC/1973). Omissão que permite aos prejudicados pleitear a ineficácia do ato expropriatório (CPC, art. 694, § 1º, VI). Havendo penhora sobre o mesmo bem não poderia o apelante arrematar por conta de parte de seu crédito, vale dizer, sem exibir o preço. Isto somente seria possível se fosse o único credor, ou ainda, se tivesse título legal de preferência sobre os demais, na forma do CPC/1973, art. 711, a fim de não frustrar o direito de preferência dos demais credores. Desfazimento da arrematação. CPC/1973, art. 690-A, parágrafo único. Embargos procedentes. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7546.2700

103 - TJRJ. Execução. Hasta pública. Hipoteca. Ação de cobrança. Condomínio em edificação. Taxa de condomínio. Arrematação de bem em praça pelo credor hipotecário. Possibilidade de expedição de carta de arrematação na forma do CPC/1973, art. 694 e de mandado de imissão de posse.

«De acordo com o «caput e § 2º, do CPC/1973, art. 694, a pendência do trânsito em julgado de embargos não prejudica a eficácia da arrematação, quando esta já se encontra perfeita e acabada, bem como não constitui óbice à expedição da Carta de Arrematação e, por conseqüência, do mandado de imissão de posse. Decisão que se reforma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.9800

104 - STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade de bem de família. Hasta pública. Arrematação concluída. Argüição posterior. Inviabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 694. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A impenhorabilidade de bem de família não pode ser argüida após concluída a arrematação do imóvel.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.9700

105 - STJ. Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Matérias que podem ser conhecidas. CPC/1973, art. 694.

«Conhecimento restrito às matérias previstas no CPC/1973, art. 694.... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.7500

106 - STJ. Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Falta de assinatura do auto. Prazo. Início. CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746.

«À falta de assinatura do auto de arrematação (CPC, art. 694) não se inicia o prazo para oposição dos embargos (CPC, art. 746).... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8700

107 - TRT2. Execução. Adjudicação. Hasta pública. Requisitos e prazo. CLT, art. 888, §§ 1º 3º. CPC/1973, art. 394 e CPC/1973, art. 714.

«...O § 3º do CLT, art. 888 não trata do prazo para ser feita a adjudicação. Pela regra do § 1º do CLT, art. 888 o exeqüente tem preferência para a adjudicação. Mostra que ela pode ser feita no mesmo dia. OCPC/1973, art. 714 indica que é lícito ao credor, finda a praça, oferecer preço não inferior ao que consta do edital, requerendo que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. A adjudicação pode ser feita pelo exeqüente, mas não será aceita depois de assinado o auto de arrematação (CPC, art. 694). Assim, a adjudicação poderá ser feita até o dia anterior ao da assinatura do referido autor, porém deverá ser feita após a praça e não antes dela. A adjudicação está sendo feita pelo maior lanço, atendendo a previsão do § 1º do CLT, art. 888. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.2700

108 - STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação. Lavratura do auto. Desfazimento somente nas hipóteses do CPC/1973, art. 694, parágrafo único.

«Depois de lavrado o auto de arrematação, esta somente pode ser desfeita nas hipóteses previstas pelo CPC/1973, art. 694, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.2800

109 - STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação. Lavratura do auto. Alegação de preço vil. Hipótese para discussão em sede de embargos à arrematação. Desfazimento somente nas hipóteses do CPC/1973, arts. 694, parágrafo único. CPC/1973, art. 746. Considerações sobre o tema.

«... Depois de lavrado o auto de arrematação, esta somente pode ser desfeita nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 694. Entretanto a alegação de que o preço ofertado é vil não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses. A partir de então, a nulidade da arrematação realizada só pode ocorrer com o requerimento da parte e, não, de ofício pelo juiz. Dispõe o CPC/1973, art. 746: «É lícito ao devedor oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à penhora. Caberia ao agravante, portanto, a oposição de embargos à arrematação - nos quais se poderia alegar que a arrematação a preço vil é caso de nulidade da execução. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.1900

110 - TRT12. Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Termo inicial e prazo para interposição. CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746. CLT, art. 884.

«O prazo para a apresentação de embargos à arrematação, bem como o termo inicial a ser observado pelo embargante, constitui matéria controvertida tanto na jurisprudência quanto na doutrina, haja vista inexistir na CLT previsão expressa acerca da questão. Todavia, por envolver ato expropriatório, a questão deve ser tratada com cautela a fim de oportunizar aos executados ampla defesa de seu patrimônio. Assim, somente após perfeita e acabada a arrematação, ou seja, a partir da assinatura do auto de arrematação, mas antes da assinatura da carta nos moldes do CPC/1973, art. 694, é que aquela poderá ser contestada por meio de embargos. Quanto ao prazo, há de se combinar o parágrafo único do CPC/1973, art. 746 com o CLT, art. 884, estabelecendo cinco dias para apresentação dos embargos. Portanto, são cabíveis embargos à arrematação no prazo de cinco dias contados da ciência da arrematação.... ()

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