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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 610

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Doc. VP 103.1674.7421.4900

21 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Liquidação de sentença. Conta homologada não impugnada. Sentença transitada em julgado. Preclusão lógica e coisa julgada. Inclusão de índices expurgados. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 610.

«Segundo precedentes, «homologada a conta em liquidação sem impugnação da parte, descabe alterá-la para inclusão de índices expurgados, em face da preclusão lógica e da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.7800

22 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Liquidação de sentença. Correção monetária. Conta homologada não impugnada. Sentença transitada em julgado. Alteração de índices para inclusão de expurgos inflacionários. Inadmissibilidade. Preclusão lógica e coisa julgada. Posição atual do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 610.

«Segundo precedentes, «homologada a conta em liquidação sem impugnação da parte, descabe alterá-la para inclusão de índices expurgados, em face da preclusão lógica e da coisa julgada. (...) A questão é de extrema controvérsia e tem gerado decisões divergentes no âmbito deste Eg. STJ, pois a jurisprudência desta Corte admite a inclusão de índices na correção monetária incidentes na atualização do precatório, quando inexistentes. Entretanto, a Corte Especial deste Tribunal, apreciando, recentemente, questão semelhante, entendeu ser imprópria a alteração de índices abrangidos no período da conta já homologada, em face de estar o cálculo acobertado pela «res judicata, como é o caso dos autos. Em resumo, caso a conta não apresente índices de correção é possível incluí-los, mas, se a conta já possui tais índices, não é permitido alterá-los, buscando percentuais diversos dos estabelecidos na sentença. A título de ilustração, confiram-se os seguintes arestos: ... (Min. José Arnando da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.5300

23 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Perícia contábil na fase de liquidação de sentença. Responsabilidade por essa verba honorária do vencido na ação de conhecimento. Considerações sobre o tema. CLT, art. 879, § 1º. CPC/1973, art. 610.

«Será que este também pode ser considerado como critério a fim de embasar a responsabilidade pelas períciais contábeis realizadas na fase de liquidação dos processos trabalhistas? Pela complexidade dos cálculos trabalhistas, além do que a quase a totalidade das decisões judiciais são ilíquidas, a perícia contábil é uma determinação corriqueira nas liquidações. A liquidação de sentença é uma fase preparatória da execução, tendo como escopo estabelecer o valor exato da condenação, quantificando-se o montante do crédito exeqüendo. Não se discute o que é devido, porém, o quanto do que se é devido. A perícia não atua, na fase de liquidação, como meio de prova, na medida em que não mais se discute o direito já reconhecido no título executivo. Aliás, qualquer discussão quanto ao contéudo do título exeqüendo, é vedada às partes e ao juiz, ante o teor da vedação legal (CPC, CLT, art. 879, § 1º e art. 610). A perícia, em liquidação de sentença, representa um meio do qual se vale o juiz para dirimir as controvérsias quanto aos valores apontados pelas partes, porém, não para se estabelecer o direito, cuja discussão já se exauriu no processo de conhecimento. A realização da perícia, em fase de liquidação, como parte prepatória da execução trabalhista, não é meio de prova, sendo uma determinação judicial que se insere no poder de atuação do magistrado, para se aquilatar com exatidão o valor do crédito exeqüendo. A perícia, nesse caso, terá como encargo remuneratório o vencido na ação de conhecimento. Mantém-se a responsabilidade da agravante quanto ao pagamento da verba honorária pericial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.2100

24 - TRT9. Seguridade social. Execução. Coisa julgada. Sentença. Tributário. Determinação de que a época própria da correção monetária é o mês da prestação do serviço e que a Justiça do Trabalho é incompetente para determinar descontos previdenciários e fiscais. Alteração na fase da execução. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 610. CLT, art. 879, § 1º.

«Se a r. sentença de fundo determinou como época própria para a incidência da correção monetária o mês da prestação de serviços, assim como a incompetência da Justiça do Trabalho para autorizar os descontos previdenciários e fiscais, a alteração do definido, na fase executória, implicaria ofensa ao comando da coisa julgada material (CPC, CLT, art. 879, § 1º e 610).... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.2200

25 - TRT9. Coisa Julgada. Sentença. Correção monetária. Sentença exeqüenda silente. Concessão na liquidação de sentença. Possibilidade. Enunciados 211/TST e 278/TST. CPC/1973, art. 293,CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 610. CLT, art. 883 e CLT, art. 897-A.

«Não viola a coisa julgada a incidência da correção monetária em fase liquidatória, ainda que silente o julgado exeqüendo acerca da matéria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.3700

26 - STJ. Coisa julgada. Liquidação de sentença. Ofensa à coisa julgada. Não caracterização. Distinção entre critério para elaboração dos cálculos e simples erro material. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 610.

«Para a caracterização da ofensa à coisa julgada, com fundamento no CPC/1973, art. 610, faz-se necessária a comprovação de que o critério adotado para executar o julgado tenha discrepado do adotado na sentença exeqüenda. Neste contexto, impõe-se distinguir: a) erro no critério adotado para o feitio dos cálculos; b) simples erro material. Quanto ao primeiro, é cabível o especial. Desta forma, verificando-se que a irresignação está calcada, simplesmente, na não aceitação do valor apurado, sem a efetiva demonstração de erro no critério, não há que se falar em malferimento à coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.5100

27 - STJ. Seguridade social. Execução. Coisa julgada. Decisão em desacordo com a Súmula 260/TFR. Mudança na fase da execução. Impossibilidade. CPC/1973, art. 610.

«Descabe, na fase executiva, modificar o que fora determinado na decisão exeqüenda, sob pena de ofensa à «res judicata como preceitua o CPC/1973, art. 610.... ()

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Doc. VP 166.5440.8000.3600

28 - STJ. Processo civil. Liquidação. Interpretação da sentença liquidanda. CPC/1973, art. 610. Coisa julgada. Limites subjetivos. CPC/1973, art. 472. Extensão a terceiros. Impossibilidade. CPC/1973, art. 382. CCom, art. 19. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Dessemelhança fática. Recurso desacolhido.

«I - A liquidação de sentença deve guardar estrita consonância com o decidido no processo de conhecimento, para o que se impõe averiguar o sentido lógico da decisão liquidanda, por meio de análise integrada de seu conjunto. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7112.8700

30 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Parcela inexigível. Discussão posterior ao julgamento dos embargos. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 610. Lei 6.830/80, arts. 2º e 16.

«A parcela inexigível do crédito deve ser excluída do título executivo nos embargos do devedor. Depois do respectivo julgamento, tenha ou não sido discutido nos embargos do devedor, já não há como expurgar da certidão de dívida ativa o incobrável. Hipótese, ademais, em que o acréscimo moratório estipulado no título executivo foi expressamente mantido no julgamento dos embargos do devedor sob o nome de juros. Recurso especial não conhecido.... ()

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