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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 600

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Doc. VP 103.1674.7406.8100

111 - TAMG. Execução. Penhora. Não oferecimento dos bens pelo devedor. Ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/1973, art. 399 e CPC/1973, art. 600, IV.

«Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do devedor que não indica ao juízo onde se encontram os bens sujeitos à execução, ensejando a busca coercitiva por ato do poder estatal encarregado da prestação jurisdicional no interesse da justiça, consoante os art. 399 e 600, IV, do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.5800

112 - TRT2. Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Tentativa de induzir o Juízo a erro. Multa. Condenação solidária do advogado. CPC/1973, arts. 600, II e 601. Lei 8.906/94, art. 32, parágrafo único.

«Comete ato atentatório à dignidade da Justiça a parte que, utilizando-se de meios artificiosos, tenta levar o Juízo a erro, afirmando que os embargos à execução eram tempestivos pelo fato de que o depósito fora efetivado por terceiro e que deste ato não lhe foi dada ciência, sendo que as duas empresas estão representadas pelo mesmo causídico. Ato atentatório à dignidade da Justiça plenamente caracterizado. Aplicação de multa à executada e, solidariamente, ao advogado (Lei 8.906/94, art. 32, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.0600

113 - STJ. Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Não caracterização na hipótese. Matéria controvertida. Interposição de recursos cabíveis. CPC/1973, art. 600.

«Tratando-se de questão controvertida, a interposição dos recursos cabíveis por parte dos executados, com o objetivo de fazer prevalecer a tese que melhor atende aos seus interesses, não constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Inaplicável, portanto, a multa imposta pelo acórdão recorrido com base no CPC/1973, art. 600.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.4000

114 - TRT2. Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Carcterização na hipótese. Alegação de que a empresa possui bens sem comprovação. CPC/1973, art. 600, II.

«... A alegação de que a empresa possui bens suficientes para o pagamento está desprovida de comprovação. A pretensão de discutir a responsabilidade pelo pagamento, que já foi reconhecida perante o oficial de justiça revela intuito procrastinatório dos agravantes, caracterizando-se como ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 600, II). (...) Nego provimento ao agravo e condeno os agravantes a pagar a multa de 20% do valor da condenação. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.3000

115 - TRT9. Litigância de má-fé. Execução. Improbidade processual não caracterizada. Exercício da ampla defesa caracterizado. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 17, 18, 600 e 601. CF/88, art. 5º, LV.

«... A litigância de má-fé deve estar embasada na alteração intencional dos fatos tidos como verdadeiros, suscitando, assim, controvérsias a esse respeito. Sua configuração, nos termos do art. 17 e seus incisos do CPC/1973, deve ser resultado de fatos comprovadamente falsos, que denotem a vontade da parte em agir sob a égide da improbidade processual. No caso de processo na fase executória, no entanto, é o CPC/1973, art. 600 que discrimina os atos atentatórios à dignidade da justiça e regula a aplicação de multa, consoante dispõe o CPC/1973, art. 601. No presente feito, os embargos à execução opostos pela executada foram acolhidos parcialmente (fls. 549/553), de modo que existia interesse em recorrer, nos termos do CPC/1973, art. 3º, em garantia do exercício dos direitos constitucionais: contraditório e ampla defesa (art. LV). Ademais, ao contrário do alegado pelo exeqüente, constatou-se a desnecessidade de delimitação dos valores no presente caso, como já analisado preliminarmente, a cujos fundamentos me reporto. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.2600

116 - TRT9. Execução. Litigância de má-fé. Ato atentatória à dignidade da justiça. Possibilidade de imposição de ofício pelo Juiz. Inexistência de julgamento «extra petita. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 17, 599, 600 e 601.

«... Inicialmente, cumpre ressaltar que, consoante teor do CPC/1973, art. 599, um dos poderes do juiz é o de advertir ao devedor que o seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da justiça, restando elencadas, a seguir, as hipóteses que o caracterizam. Extrai-se dos artigos constantes do diploma processual civil, que o juiz tem o poder, não apenas de advertir ao devedor de que o ato por ele praticado importa incidência do CPC/1973, art. 600, mas, de ofício, condená-lo ao pagamento de multa, fixada segundo os parâmetros do art. 601 do mesmo texto. Por conseguinte, ao contrário da tese da agravante, o fato de o Juízo não ter sido provocado pela parte contrária não se constitui óbice à imposição da referida cominação, rechaçando-se, de pronto, a alegação de julgamento «extra petita. A condenação decorre do poder atribuído ao juiz em impedir qualquer ato ou procedimento das partes que visem obstar o normal trâmite processual, em afronta ao princípio da celeridade processual e, principalmente, a impedir a concretização da entrega da prestação jurisdicional. No que pertine à condenação propriamente dita, embora não se trate, propriamente, de litigância de má-fé (CPC, art. 17), constatando-se que a executada tenta revolver matéria argüida em embargos à execução, sem acrescentar qualquer justificativa ao acolhimento de sua tese, inegável a prática de ato procrastinatório que atrai as regras insculpidas nos arts. 600, II, e 601 do CPC/1973, e não, com todo respeito, no CPC/1973, art. 17. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.2700

117 - TRT9. Execução. Ato atentatório à dignidadade da justiça. Caracterização. Recurso. Interposição com fim procrastinatório sem a devida fundamentação. CPC/1973, art. 600.

«... Nessa trilha, o enquadramento no CPC/1973, art. 600, consubstancia-se na oposição ao andamento da execução pela utilização de medida processual cabível, porém de forma maliciosa, pois deixa de acrescentar imprescindíveis fundamentos nas razões aduzidas. Essa característica não se evidencia da análise do agravo de petição, pois a executada torna inócua a interposição de seu recurso quando nada acrescenta em sua essência, deixando de superar a fundamentação que rechaçou seu pedido. Nesse compasso, o comportamento autômato com que se caracterizou a interposição do recurso em apreço, eis que destituído de qualquer argumento necessário a afastar a decisão agravada, rechaça o real interesse da executada em recorrer e, assim, a alegação de encontrar-se em pleno exercício do direito de ação, assegurado constitucionalmente, ou do contraditório e da ampla defesa. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.3600

118 - TRT9. Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa por oposição maliciosa à execução. Caracterização. Refazimento dos cálculos. Impugnação de outras matérias. CPC/1973, arts. 600, II e 601.

«Refeitos os cálculos cabe à executada manifestar-se apenas quanto aos pontos alterados. A impugnação de matérias não constantes de anteriores embargos à execução denota intuito de opor-se maliciosamente à execução, a fim de procrastinar o feito, mormente se em recurso não pede a mesma análise. Tal postura atrai as regras insculpidas nos arts. 600, II, e 601 do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6600

119 - TRT9. Execução. Pretendida majoração da avaliaão do imóvel penhorado. Ato atentatório a dignidade da justiça. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 600, II.

«... A executada não se opõe maliciosamente à execução (CPC, art. 600, II). Visando fosse majorada a avaliação do bem, apenas agiu em defesa do seu patrimônio. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.2500

120 - TRT9. Execução. Multa. Ato atentório à dignidade da justiça. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 602, II.

«... Por ter a agravada suscitado matérias ainda não decididas, nada obstante, como visto, de modo desapropriado, não se vislumbra a ocorrência da hipótese tipificada no CPC/1973, art. 600, II. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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