(DOC. VP 103.1674.7372.3600)
TRT9. Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa por oposição maliciosa à execução. Caracterização. Refazimento dos cálculos. Impugnação de outras matérias. CPC/1973, arts. 600, II e 601.
«Refeitos os cálculos cabe à executada manifestar-se apenas quanto aos pontos alterados. A impugnação de matérias não constantes de anteriores embargos à execução denota intuito de opor-se maliciosamente à execução, a fim de procrastinar o feito, mormente se em recurso não pede a mesma análise. Tal postura atrai as regras insculpidas nos arts. 600, II, e 601 do CPC/1973.»
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