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(DOC. VP 103.1674.7406.8100)

TAMG. Execução. Penhora. Não oferecimento dos bens pelo devedor. Ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/1973, art. 399 e CPC/1973, art. 600, IV.

«Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do devedor que não indica ao juízo onde se encontram os bens sujeitos à execução, ensejando a busca coercitiva por ato do poder estatal encarregado da prestação jurisdicional no interesse da justiça, consoante os art. 399 e 600, IV, do CPC/1973.»

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