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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 598

+ de 47 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7502.7100

31 - STJ. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, arts. 283, 284, 598, 616 e 739.

«... O art. 739 da Lei Adjetiva, por sua vez, prevê as hipóteses de rejeição liminar dos embargos nos seguintes termos: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.5800

32 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Citação com hora certa. Possibilidade. Súmula 196/STJ. CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 598.

«Conforme disposto no CPC/1973, art. 227, ocorre a citação com hora certa quando há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em sua residência. Essa forma de citação é aplicável tanto ao processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no CPC/1973, art. 598.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.7800

33 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Citação com hora certa. Possibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Súmula 196/STJ. CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 598.

«... De início, trago à baila o enunciado 196 da Súmula desta Corte, que dispõe que «ao executado que citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial com legitimidade para a apresentação de embargos. ... ()

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Doc. VP 191.9373.1000.1100

34 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda ( CPC/1973, art. 284). Possibilidade.

«1. Embargos à execução interpostos pela CEF sustentando que os cálculos elaborados pela exequente apresentam valores excessivamente elevados. Sentença e acórdão das instâncias ordinárias rejeitaram liminarmente a inicial de embargos, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF estaria estruturado em alegações genéricas, quando deveria ter apontado especificamente o cálculo que entende correto. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.7300

35 - STJ. Execução. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, art. 284,CPC/1973, art. 598 e CPC/1973, art. 616.

«Embargos à execução interpostos pela CEF sustentando que os cálculos elaborados pela exeqüente apresentam valores excessivamente elevados. Sentença e acórdão das instâncias ordinárias rejeitaram liminarmente a inicial de embargos, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF estaria estruturado em alegações genéricas, quando deveria ter apontado especificamente o cálculo que entende correto. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.5800

36 - STJ. Processual civil. Execução de ação popular. Liquidação por artigos. Omissão do valor da causa. Aditamento da petição exordial. Inocorrência de cerceamento de defesa ou prejuízo à parte adversa. Pedido inicial não alterado. Possibilidade. CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 616. Precedentes.

«1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que, nos autos de ação popular, concedeu ao Parquet Estadual oportunidade para aditar a petição exordial de liquidação de sentença por artigos (omissão do valor da causa no pedido inicial), cujo polo ativo foi por ele assumido, em face da inércia de seu autor primordial. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.0700

37 - STJ. Penhora. Execução. Profissão. Renúncia à impenhorabilidade. Indicação do bem (trator). Inexistência de renúncia. Tese vencida no acórdão. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema. CPC/1973, arts. 620, 649, VI e 737.

«... A questão posta a desate pelos recorrentes consiste em aferir se lhes é possível pugnar pela nulidade da penhora realizada, sob o argumento de que o bem sob constrição patrimonial é absolutamente impenhorável. Questiona-se a renúncia ao direito de não se ter o bem penhorado pelo fato de esse ter sido nomeado a penhora pelos próprios recorrentes. Um dos princípios inerentes ao processo de execução é o da menor onerosidade para o devedor. O preceito legal insculpido no CPC/1973, art. 620 indica que «quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.7500

38 - 2TACSP. Execução. Citação. Quantia certa contra devedor solvente. Comparecimento espontâneo de duas executadas para requerer a exclusão da terceira co-executada, já citada. Pretensão dos exequentes a que se considere suprida a citação das que compareceram espontaneamente e devolvido o direito de nomeação de bens à penhora. Inadmissibilidade. Peculiaridades do processo de execução. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 214, § 1º e 598.

«... As duas primeiras agravadas compareceram aos autos apenas para pleitear fosse excluída da relação processual a terceira delas. Isso não supre a necessidade de sua citação para pagar ou nomear bens à penhora. Por mais fortes razões, aquele comparecimento não pode ser considerado como termo inicial do prazo legal de vinte e quatro (24) horas para pagamento ou nomeação de bens.
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, a citação apresenta peculiaridades - a começar pela seqüência dos atos posteriores, quais sejam, a penhora e a intimação desta - que não se compatibilizam com a aplicação, subsidiária (CPC, art. 598), do art. 214, § 1º, pelo menos nesta fase do procedimento. É uma temeridade pretender que o comparecimento das duas agravadas, nos termos em que ocorreu, supra a citação e implique, em última análise, a devolução do direito de nomeação de bens às agravantes. É isso o que elas pretendem neste recurso. ... (Juiz Antônio Carlos Villen).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.8600

39 - STJ. Prazo prescricional. Execução. Prescrição patrimonial. Conhecimento de ofício. Impossiblidade. Inocorrência de alteração com a vigência do novo Código Civil. Precedentes do STJ. CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º e CPC/1973, art. 598. CCB/2002, art. 194.

«A prescrição patrimonial depende de provocação da parte interessada, sendo vedado ao julgador conhecê-la de ofício, nos termos dos arts. 166 do anterior CCB e 219, § 5º do CPC/1973, aplicados subsidiariamente ao processo de execução, a teor do CPC/1973, art. 598. O novo Código Civil não alterou a regra, ao dispor, no art. 194, que «o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.2800

40 - STJ. Execução. Hermenêutica. Aplicação das regras do processo de conhecimento ao processo de execução. CPC/1973, arts. 42, § 1º, 567, II e 598. Interpretação.

«OCPC/1973, art. 567, II, merece ser aplicado sem seguimento da regra posta no CPC/1973, art. 42, § 1º. A aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento ao processo de execução só ocorre quando não há norma específica regulando o assunto. OCPC/1973, art. 598 exige que as regras do processo de conhecimento só sejam aplicadas quando não existir incompatibilidade com o rito do processo de execução.... ()

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