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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 543-B

+ de 3.771 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7564.9700 LeaderCase

3761 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Constitucional. Salário-base inferior ao salário mínimo. Precedentes do STF. CF/88, arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98) . CPC/1973, art. 543-B, § 3º.

«Questão de ordem. Matéria de mérito pacificada no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre o mesmo tema. Devolução desses RE à origem para adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Precedentes: RE 579.431-QO/RS, RE 582.650-QO/BA, RE 580.108-QO/SP, Rel. Min. Ellen Gracie; RE 591.068-QO/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 585.235-Q0/MG, Rel. Min. Cezar Peluso. Julgamento de mérito conforme precedentes.... ()

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Doc. VP 142.0315.5000.1400 LeaderCase

3762 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Taxa. Serviços de limpeza pública. Distinção. Elementos da base de cálculo própria de impostos. Ausência de identidade. Reafirmação da jurisprudência. CF/88, art. 145, II e § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«I - questão de ordem. Matérias de mérito pacificadas no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre os mesmos temas. Devolução desses re à origem para adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Precedentes: RE 256.588-ED-EDV/RJ, Min. Ellen Gracie; RE 232.393/SP, Carlos Velloso. II - julgamento de mérito conforme precedentes. III - recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.9600 LeaderCase

3763 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Servidor público. Constitucional. Vencimentos. Salário mínimo. Complementação por abono. Cálculo de gratificações e outras vantagens sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Impossibilidade. Questão de ordem. Matéria de mérito pacificada no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CF/88, arts. 7º, IV e 39, § 3º.

«Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre o mesmo tema. Devolução desses RE à origem para adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Precedentes: RE 579.431-QO/RS, RE 582.650-QO/BA, RE 580.108-QO/SP, Rel. Min. Ellen Gracie; RE 591.068-QO/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 585.235-QO/MG, Rel. Min. Cezar Peluso. Julgamento de mérito conforme precedentes.... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.1300 LeaderCase

3764 - STF. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Repercussão geral. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Afastamento, pelos órgãos judiciários a quo, de lei ou ato normativo do poder público sem a expressa declaração de inconstitucionalidade. Ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97). Existência de reiterados precedentes. Reconhecimento da repercussão geral do tema, dada a sua evidente relevância. Recursos extraordinários correspondentes com distribuição negada e devolvidos à origem, para a adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 93 - Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência. ... ()

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Doc. VP 145.5125.9000.1500 LeaderCase

3765 - STF. (Antigo Tema 126/STF - cancelado em face da duplicidade com o Tema 314/STF). Recurso extraordinário. Depósito prévio. Repercussão geral reconhecida. Tema 314. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Agravo de instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3º e 4º). Exigência de depósito prévio em recurso administrativo. Relevância econômica, social e jurídica da controvérsia. Reconhecimento da existência de repercussão geral da questão deduzida no apelo extremo interposto. Precedentes desta corte a respeito da inconstitucionalidade da exigência como requisito de admissibilidade de recurso administrativo. Ratificação do entendimento. Possibilidade de aplicação dos procedimentos da repercussão geral (CPC, art. 543-B). CF/88, art. 5º, XXXIV e LV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. Mostram-se atendidos todos os pressupostos de admissibilidade, inclusive quanto à formal e expressa defesa pela repercussão geral da matéria submetida a esta Corte Suprema. Da mesma forma, o instrumento formado traz consigo todos os subsídios necessários ao perfeito exame do mérito da controvérsia. Conveniência da conversão dos autos em recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8002.7600

3766 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Sobrestamento do feito. Não-cabimento. Omissão. Contradição. Obscuridade. Não-ocorrência. Efeitos infringentes. Requisitos. Caráter protelatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos rejeitados.

«1. Compete ao Tribunal de origem, qual seja, aquele em que proferidos acórdãos contra os quais foram interpostos recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, sobrestar o julgamento dos feitos quando reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos dos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Por conseguinte, não cabe, em regra, o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 127.6182.4000.0100 LeaderCase

3767 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Questão de ordem. Tema 96/STF. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo Plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na Corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada).

«1. Aplica-se, plenamente, o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante. ... ()

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Doc. VP 127.6182.4000.0300 LeaderCase

3768 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 96/STF. Questão de ordem. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo Plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na Corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema.

«... O caso que trago à consideração deste Plenário, nesta questão de ordem, diz respeito aos procedimentos da implantação do regime da repercussão geral aos recursos extraordinários. ... ()

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Doc. VP 144.0561.8000.0300 LeaderCase

3769 - STF. Recurso extraordinário. Tema 98/STF. Juros. Limitação a 12% da CF/88, art. 192, § 3º. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas no CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º (declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano. CF/88, art. 192, § 3º, revogado pela Emenda Constitucional 40/2003. Aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Jurisprudência consolidada, inclusive com edição de enunciado da súmula do tribunal. Reconhecimento da repercussão geral do tema, dada a sua evidente relevância. Recursos extraordinários correspondentes com distribuição negada e devolvidos à origem, para a adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Súmula 648/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 98/STF - Auto aplicabilidade do CF/88, art. 192, § 3º, na redação anterior à Emenda Constitucional 40/2003.
Tese jurídica fixada: - A norma do § 3º da CF/88, art. 192, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute a auto aplicabilidade, ou não, da CF/88, art. 192, § 3º, na redação vigente anteriormente à Emenda Constitucional 40/2003, e da consequente possibilidade de limitação a 12% ao ano dos juros nos contratos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.» ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.0300

3770 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Previdência social. Benefício previdenciário de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão publicado antes de 03/05/2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do CPC/1973, art. 543-B. Precedente (AI 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE). Aplica-se o disposto no CPC/1973,CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos publicados antes de 03/05/2007.

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