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(DOC. VP 127.6182.4000.0300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 96/STF. Questão de ordem. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo Plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na Corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema.

«... O caso que trago à consideração deste Plenário, nesta questão de ordem, diz respeito aos procedimentos da implantação do regime da repercussão geral aos recursos extraordinários. Refiro-me às matérias que não precisarão ser levadas ao julgamento de mérito pelo Plenário, por já haverem sido por ele enfrentadas, formando jurisprudência nesta Corte. É o caso deste recurso extraordinário, que trata da expedição de precatório complementar para a cobrança de juros

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